quarta-feira, 30 de setembro de 2009

BIOCOMBUSTÍVEIS

DILEMA : PRODUÇÃO BIOMASSA PARA COMBUSTIVEIS / PRODUÇÃO ALIMENTOS

O debate sobre o uso de biocombustíveis está cada vez mais em voga, pois é sabido, com muita clareza, que os combustíveis fósseis, os mais utilizados, são finitos e as reservas terrestres só tendem a diminuir e terminar, sem renovação. Além disso, são extremamente poluidores e causam sérios desequilíbrios no ambiente.
Mas o que seriam os biocombustíveis? São materiais biológicos que, quando em combustão, possuem a capacidade de gerar energia para realizar trabalhos. É certo que praticamente todo material biológico gera energia, a fruta que comemos, a planta que queima.Mas aqui vou me concentrar naqueles com potencial combustível de interesse econômico - a energia para queimar é inferior à energia que gera posteriormente - e suas conseqüências ao ambiente.O tipo mais difundido de biocombustível no Brasil é o álcool proveniente da cana de açúcar. Sua principal vantagem é a menor poluição que causa, em comparação aos combustíveis derivados do petróleo. A cana é um produto completo porque produz açúcar, álcool e bagaço, cujo vapor gera energia elétrica. Contudo, possui diversas desvantagens, como o fato de não resolver o problema da dependência do petróleo, devido à inflexibilidade no refino do mesmo.O álcool proveniente da cana-de-açúcar tem sido o biocombustível número 1 na política brasileira de incentivo a energias alternativas ao petróleo. O mais grave do pro-álcool talvez tenha sido a necessidade de se utilizar um motor específico que não permite a utilização alternada entre álcool e gasolina, quando for interessante.Ainda há a questão ambiental. Com o estímulo ao pró-álcool, grande área de Mata Atlântica foi substituída por plantações de cana de açúcar, particularmente no nordeste brasileiro. Isto acarretou graves problemas climáticos e edáficos, com elevação das temperaturas e da erodibilidade dos solos. Tanto que muitos usineiros agora têm preocupação em proteger os fragmentos que restam e recuperar áreas degradadas. Até porque hoje em dia o álcool não está dando um lucro satisfatório, como antigamente...
Já o biodiesel, ou seja, óleo virgem derivado de algumas espécies de plantas, apresentam vantagens muito interessantes, como a possibilidade real de substituir quase todos os derivados do petróleo sem modificação nos motores, eliminando a dependência do petróleo. Além de ser naturalmente menos poluente, o biodiesel reduz as emissões poluentes dos derivados de petróleo (em cerca de 40%, sendo que seu potencial cancerígeno é cerca de 94% menor que os derivados do petróleo), possui elevada capacidade de lubrificar as máquinas ou motores reduzindo possíveis danos, é seguro para armazenar e transportar porque é biodegradável, não-tóxico e não explosivo nem inflamável à temperatura ambiente, não contribui para a chuva ácida por não apresentar enxofre em sua composição, permite dispensar investimentos em grandes usinas, ou linhas de transmissão, para atendimento local de energia em regiões com pequena demanda
As plantas mais utilizadas atualmente para produção do biodiesel são a soja, a colza, o pinhão manso, mamona, dendê, girassol e macaúba. As mais produtivas são o dendê (Elaeis guineensis) e a macaúba (Acrocomia aculeata - típica do litoral brasileiro), confirmando a potencialidade das palmeiras.
A soja (Glycine Max) é a mais utilizada nos EUA, onde também é comum misturar com restos de óleos usados para fritura.
A colza (Brassica napus) é a principal planta estudada e plantada para este fim na União Européia.
Existem outras muito produtivas, como a castanha do Pará, o coco e a copaíba, porém outros derivados seus são mais interessantes economicamente.
Tendo em vista tantas vantagens, o governo brasileiro têm estimulado a produção e comercialização do biodiesel, sendo o marco principal a publicação do Decreto No. 5.488, em 20 de maio de 2005, que regulamenta a lei 11.097 (janeiro/2005). Essa lei dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. Inicialmente a proporção autorizada é 2% do diesel comum até 2008, 5% até 2013 e já é pensado 20%, sendo que nos Estados Unidos, os automóveis movidos com 100% de biodiesel têm apresentado rendimentos surpreendentes.
A política brasileira prevê o incentivo à produção da mamona no Nordeste e no Bioma Caatinga como um todo, do dendê no Norte e Amazônia e da soja no Cerrado, Sul e Sudeste. O maior problema está no fato de serem plantas exóticas, sendo que a macaúba, o buriti (Maurutia fexuosa), o pinhão manso (Jatropha curcas) e o babaçu (Ricinus communis), todas nativas, apresentam grande potencial, só não sendo mais produtivas que o dendê, o qual ainda tem a vantegem de apretesentar baixo custo de produção (custa cerca de um terço do óleo diesel europeu). Todavia, o conhecimento sobre a cultura das nativas ainda é incipiente e a tecnologia para utilização precisa de muitos estudos para ser mais viável economicamente. Ao contrário, as exóticas são mais conhecidas, suas culturas já são dominadas agronomicamente e existem muitos estudos publicados.
A mamona, além de ser menos produtiva do que todas essas nativas, possui muitas exigências de solo (irrigação e adubação), o que causa muitas modificações sérias no ambiente, não sendo portanto a mais indicada para a região Nordeste e Caatinga. Seria mais eficiente utilizar o pinhão manso, que é mais adaptado ao semi-árido nordestino. O pequi também poderia ser uma boa opção pela alta produtividade, mas não deve ser viável economicamente já que é uma arbórea de crescimento lento.
Substituir o que resta dos biomas brasileiros por mais monoculturas de plantas exóticas, existindo altos potenciais nativos, não parece ser a estratégia mais eficiente para levar o Brasil crescentemente à independência ao petróleo, à melhor contribuir para o controle das mudanças climáticas e para a preservação ambiental. A melhor saída seria estimular sistemas agro-florestais consorciando nativas e exóticas (a serem substituídas à medida que os estudos sobre as nativas, e a tecnologia associada, avancem), arbustos, árvores e palmeiras.
Branca M. O. Medina - branca@biologo.com.br
Bióloga licenciada e bacharel em ecologia pela UFRJ e mestre em ecologia, conservação e manejo da vida silvestre pela UFMG.

Postado por : Antonio Ramos Midlej

Grupo 02
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Você já parou para pensar no que significa a palavra "progresso"? Pois então pense: estradas, indústrias, usinas, cidades, máquinas e muitas outras coisas que ainda estão por vir e que não conseguimos nem ao menos imaginar. Algumas partes desse processo todo são muito boas, pois melhoram a qualidade de vida dos seres humanos de uma forma ou de outra, como no transporte, comunicação, saúde, etc. Mas agora pense só: será que tudo isso de bom não tem nenhum preço? Será que para ter toda essa facilidade de vida nós, humanos, não pagamos nada?
Você já ouviu alguém dizer que para tudo na vida existe um preço? Pois é, nesse caso não é diferente. O progresso, da forma como vem sendo feito, tem acabado com o ambiente ou, em outras palavras, destruído o planeta Terra e a Natureza. Um estudioso do assunto disse uma vez que é mais difícil o mundo acabar devido a uma guerra nuclear ou a uma invasão extraterrestre (ou uma outra catástrofe qualquer) do que acabar pela destruição que nós, humanos, estamos provocando em nosso planeta. Você acha que isso tudo é um exagero? Então vamos trocar algumas idéias.
E o Desenvolvimento Sustentável?
O atual modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios; se, por um lado, nunca houve tanta riqueza e fartura no mundo, por outro lado, a miséria, a degradação ambiental e a poluição aumentam dia-a-dia. Diante desta constatação, surge a idéia do Desenvolvimento Sustentável (DS), buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e, ainda, ao fim da pobreza no mundo.
As pessoas que trabalharam na Agenda 21 escreveram a seguinte frase: "A humanidade de hoje tem a habilidade de desenvolver-se de uma forma sustentável, entretanto é preciso garantir as necessidades do presente sem comprometer as habilidades das futuras gerações em encontrar suas próprias necessidades". Ficou confuso com tudo isso? Então calma, vamos por partes. Essa frase toda pode ser resumida em poucas e simples palavras: desenvolver em harmonia com as limitações ecológicas do planeta, ou seja, sem destruir o ambiente, para que as gerações futuras tenham a chance de existir e viver bem, de acordo com as suas necessidades (melhoria da qualidade de vida e das condições de sobrevivência). Será que dá para fazer isso? Será que é possível conciliar tanto progresso e tecnologia com um ambiente saudável?
Acredita-se que isso tudo seja possível, e é exatamente o que propõem os estudiosos em Desenvolvimento Sustentável (DS), que pode ser definido como: "equilíbrio entre tecnologia e ambiente, relevando-se os diversos grupos sociais de uma nação e também dos diferentes países na busca da equidade e justiça social".
Para alcançarmos o DS, a proteção do ambiente tem que ser entendida como parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente; é aqui que entra uma questão sobre a qual talvez você nunca tenha pensado: qual a diferença entre crescimento e desenvolvimento? A diferença é que o crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça sociais, pois não leva em consideração nenhum outro aspecto da qualidade de vida a não ser o acúmulo de riquezas, que se faz nas mãos apenas de alguns indivíduos da população. O desenvolvimento, por sua vez, preocupa-se com a geração de riquezas sim, mas tem o objetivo de distribuí-las, de melhorar a qualidade de vida de toda a população, levando em consideração, portanto, a qualidade ambiental do planeta.
O DS tem seis aspectos prioritários que devem ser entendidos como metas:
 A satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação, saúde, lazer, etc);
‚ A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que elas tenham chance de viver);
ƒ A participação da população envolvida (todos devem se conscientizar da necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que lhe cabe para tal);
„ A preservação dos recursos naturais (água, oxigênio, etc);
… A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do preconceito e do massacre de populações oprimidas, como por exemplo os índios);
† A efetivação dos programas educativos.
Na tentativa de chegar ao DS, sabemos que a Educação Ambiental é parte vital e indispensável, pois é a maneira mais direta e funcional de se atingir pelo menos uma de suas metas: a participação da população.

Texto: Marina Ceccato Mendes
Postado por: Antonio Ramos Midlej
Grupo 02
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Você já parou para pensar no que significa a palavra "progresso"? Pois então pense: estradas, indústrias, usinas, cidades, máquinas e muitas outras coisas que ainda estão por vir e que não conseguimos nem ao menos imaginar. Algumas partes desse processo todo são muito boas, pois melhoram a qualidade de vida dos seres humanos de uma forma ou de outra, como no transporte, comunicação, saúde, etc. Mas agora pense só: será que tudo isso de bom não tem nenhum preço? Será que para ter toda essa facilidade de vida nós, humanos, não pagamos nada?
Você já ouviu alguém dizer que para tudo na vida existe um preço? Pois é, nesse caso não é diferente. O progresso, da forma como vem sendo feito, tem acabado com o ambiente ou, em outras palavras, destruído o planeta Terra e a Natureza. Um estudioso do assunto disse uma vez que é mais difícil o mundo acabar devido a uma guerra nuclear ou a uma invasão extraterrestre (ou uma outra catástrofe qualquer) do que acabar pela destruição que nós, humanos, estamos provocando em nosso planeta. Você acha que isso tudo é um exagero? Então vamos trocar algumas idéias.
E o Desenvolvimento Sustentável?
O atual modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios; se, por um lado, nunca houve tanta riqueza e fartura no mundo, por outro lado, a miséria, a degradação ambiental e a poluição aumentam dia-a-dia. Diante desta constatação, surge a idéia do Desenvolvimento Sustentável (DS), buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e, ainda, ao fim da pobreza no mundo.
As pessoas que trabalharam na Agenda 21 escreveram a seguinte frase: "A humanidade de hoje tem a habilidade de desenvolver-se de uma forma sustentável, entretanto é preciso garantir as necessidades do presente sem comprometer as habilidades das futuras gerações em encontrar suas próprias necessidades". Ficou confuso com tudo isso? Então calma, vamos por partes. Essa frase toda pode ser resumida em poucas e simples palavras: desenvolver em harmonia com as limitações ecológicas do planeta, ou seja, sem destruir o ambiente, para que as gerações futuras tenham a chance de existir e viver bem, de acordo com as suas necessidades (melhoria da qualidade de vida e das condições de sobrevivência). Será que dá para fazer isso? Será que é possível conciliar tanto progresso e tecnologia com um ambiente saudável?
Acredita-se que isso tudo seja possível, e é exatamente o que propõem os estudiosos em Desenvolvimento Sustentável (DS), que pode ser definido como: "equilíbrio entre tecnologia e ambiente, relevando-se os diversos grupos sociais de uma nação e também dos diferentes países na busca da equidade e justiça social".
Para alcançarmos o DS, a proteção do ambiente tem que ser entendida como parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente; é aqui que entra uma questão sobre a qual talvez você nunca tenha pensado: qual a diferença entre crescimento e desenvolvimento? A diferença é que o crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça sociais, pois não leva em consideração nenhum outro aspecto da qualidade de vida a não ser o acúmulo de riquezas, que se faz nas mãos apenas de alguns indivíduos da população. O desenvolvimento, por sua vez, preocupa-se com a geração de riquezas sim, mas tem o objetivo de distribuí-las, de melhorar a qualidade de vida de toda a população, levando em consideração, portanto, a qualidade ambiental do planeta.
O DS tem seis aspectos prioritários que devem ser entendidos como metas:
 A satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação, saúde, lazer, etc);
‚ A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que elas tenham chance de viver);
ƒ A participação da população envolvida (todos devem se conscientizar da necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que lhe cabe para tal);
„ A preservação dos recursos naturais (água, oxigênio, etc);
… A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do preconceito e do massacre de populações oprimidas, como por exemplo os índios);
† A efetivação dos programas educativos.
Na tentativa de chegar ao DS, sabemos que a Educação Ambiental é parte vital e indispensável, pois é a maneira mais direta e funcional de se atingir pelo menos uma de suas metas: a participação da população.

Texto: Marina Ceccato Mendes

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Estímulo à reciclagem energética

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que será aprovada pelo Congresso Nacional até o ano que vem, deverá incluir a reciclagem energética como uma solução para a destinação final do lixo urbano, segundo o presidente do Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), Francisco Esmeraldo. A tecnologia utiliza os resíduos que não conseguem ser reaproveitados no processo de reciclagem mecânica para a geração de energia em térmicas.

A alternativa de geração de energia resolveria ao mesmo tempo dois grandes problemas das grandes cidades: energia e destinação final do lixo. Atualmente são produzidos cerca de 61,6 milhões de toneladas de lixo urbano/ano. Deste total, 51 milhões de t são coletados e vão pra aterros sanitários (70%) e para lixões (30%). Os 10 milhões restantes vão pra natureza.

Para Esmeraldo, o Brasil está muito atrasado no que diz respeito a reciclagem energética e o lixo continua sendo um dos mais graves problemas ambientais existentes hoje. A recuperação de energia em processos de tratamento térmico do lixo urbano já é uma realidade em vários países do mundo. Cerca de 150 milhões de ton/ano de lixo urbano são destinados em mais de 850 instalações de combustão com geração de energia, adequadas às normas ambientais. São 35 países que utilizam essa tecnologia, gerando mais de 10.000MW de energia.

Países como a Suíça e Estados Unidos já adotaram a política de reaproveitamento e já transformam seu lixo em energia. No Japão, por exemplo, 90% do lixo produzido no país é destinado à geração de energia.

A expectativa é que até o ano que vem, seja instalada a primeira térmica movida a lixo do país. “O Brasil tem a tecnologia. A UsinaVerde, localizada na Ilha do Fundão (RJ) ainda é um projeto piloto, mas é um grande avanço porque prova a viabilidade da ideia”, afirma Esmeraldo.


Fonte: Elisângela Mendonça (Energia Hoje)


Postado por: Marcello Ferreira Maciel Monteiro, Grupo 4

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ciencia, opinião e aquecimento global

Os dois artigos a seguir, merecem apreciação, por se tratar de opiniões alternativas sobre um tema que esta sendo objeto de muitas avaliações fantasiosas.


ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
O governo negligencia a ampliação da produção do etanol, com tecnologia já desenvolvida, e prioriza a promessa incerta do pré-sal
"DO PONTO de vista da Shell, o debate está encerrado.Quando 98% dos cientistas concordam, quem é a Shell para dizer "vamos debater a ciência'?"Assim falou John Hofmeister em 2006, presidente dessa companhia.Referia-se ao debate sobre as consequências para o aquecimento global e as mudanças climáticas devidas à queima de combustíveis fósseis.Pois bem, a capitulação da Shell, assim como a da Exxon, em 2007, em relação às evidências dos fenômenos que lhes eram enormemente adversos financeira e politicamente deveria ter, de fato, selado a polêmica.Todavia, se 98% dos cientistas concordam, poderíamos talvez concluir que 2% discordam da relação causal entre emissão de gases de efeito estufa, aquecimento global e consequentes mudanças climáticas.Entretanto, estamos aqui em um campo de opiniões, e não no da ciência. No que diz respeito à ciência, ela diz peremptoriamente que a relação causal está comprovada. Vejamos o porquê da diferença entre opiniões de cientistas e uma afirmação científica.Um novo conhecimento é incorporado à ciência por meio de um processo que se inicia com a sua divulgação em um sistema de comunicação em que outros pesquisadores analisam e aprovam ou não a pertinência dos resultados e conclusões.Ora, enquanto centenas de artigos profissionais que passam pelo processo de avaliação aqui descrito confirmam a existência da relação causal entre emissões de gases de efeito estufa e aquecimento global, não há um único que a negue e que tenha sido divulgado pelo sistema de revistas ditas indexadas, com avaliação por pares.É verdade que houve, de permeio com maliciosa propaganda, suborno e corrupção, algumas declarações de respeitados cientistas contrários à posição da quase totalidade. São, porém, opiniões pessoais que não derivam de atividades de pesquisas desses mesmos cientistas. Valem como opinião, não como ciência. Consequentemente, não podem ser consideradas como um percentual da ciência.Os céticos citam manifestos assinados por cientistas e instituições que desacreditam a relação emissões-clima. Vejamos o que significam os principais deles:1) O "Consenso de Copenhague". Um conjunto de oito economistas de primeira linha, incluindo três detentores de Prêmio Nobel, reunidos em 2004 na capital da Dinamarca, elencou os principais problemas que afligem a humanidade, avaliando o aquecimento global como de muito baixa prioridade. Levando-se em conta a baixa frequência de acertos em previsões feitas por economistas, podemos considerar esse manifesto uma contundente comprovação da relação entre uso de combustíveis fósseis e aquecimento global.2) Os vários manifestos de cientistas, os "400 do relatório do Senado americano", a "Declaração de Manhattan", a "Declaração de Leipzig" etc. são agregados de nomes pouco conhecidos, com poucos autênticos cientistas, ou documentos que nada, em verdade, afirmam (leia-se Craven, G., Julho 2009, Penguin).A percepção da ameaça ao conforto futuro, se não à própria sobrevivência do Homo sapiens, se mostra tão aterradora e inexorável que preferimos, sempre que uma oportunidade se nos oferece, esquecê-la como se nunca tivesse existido.Seja exemplo o caso do Brasil, país que se arvorara em paradigma de sustentabilidade, com metade da energia que consome sendo renovável.Pois não é que, no interesse exclusivo da Petrobras, os "soi-disants" planejadores do setor elétrico propõem a aquisição de mais que 50 termoelétricas a óleo combustível, o mais poluente dos derivados de petróleo e grande emissor de gases de efeito estufa, apesar do imenso potencial hidroelétrico remanescente no país?E só porque, rejeitado universalmente, esse combustível constitui uma dificuldade de comercialização para a Petrobras, cujas ações preferenciais, em sua maioria, estão em mãos estrangeiras, mas que, não obstante, se revela gigantesca e perversa arma de atuação política.Pelo mesmo motivo, negligencia o governo a ampliação da produção do etanol, cuja tecnologia já está desenvolvida, priorizando a promessa incerta do pré-sal. E isso apesar do potencial de produção maior, de investimentos menores para a mesma produção de energia e da sustentabilidade desse biocombustível.A única explicação para essa escolha, esdrúxula para dizer o menos, é a concentração de poder político que a exploração de petróleo proporciona em um monopólio de fato na mão do Estado.
ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE , 78, físico, é professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e membro do Conselho Editorial da Folha .


Pré-sal e desenvolvimento sustentável

José Goldemberg
Há 35 anos os países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) cortaram radicalmente a sua produção e lançaram o mundo ocidental - inclusive o Brasil - na pior crise de energia do século 20. Não havia, na época, uma compreensão clara das consequências ambientais do aumento do consumo de combustíveis fósseis e das emissões resultantes, que são responsáveis pelo aquecimento da atmosfera. Consumir mais era um sinônimo de progresso econômico e riqueza.O Brasil, na ocasião, importava quase todo o petróleo que consumia e gastava, antes da crise, cerca de US$ 500 milhões por ano. Após a crise, a "conta petróleo" subiu para mais de US$ 4 bilhões, cerca da metade de todas as exportações do País. Demorou mais de 20 anos e um trabalho intenso da Petrobrás para descobrir e explorar petróleo na plataforma continental e nos levar à autossuficiência. Ainda assim, as reservas avaliadas até agora não devem durar mais de 15 anos.Com a redução da produção dos países da Opep, os países industrializados fizeram grandes esforços para reduzir o consumo e desenvolver fontes adicionais de petróleo e energia. A produção de petróleo a partir do xisto betuminoso no Canadá é um exemplo desses esforços, apesar de este ser um processo caro e complicado. A produção de etanol de cana-de-açúcar no Brasil é outro exemplo.Se o pré-sal tivesse sido descoberto em 1975, com suas enormes reservas estimadas, a história da energia no mundo talvez tivesse sido diferente. O País seria visto como uma salvação do mundo ocidental, que viria todo investir aqui e nos ajudaria a colocar petróleo do pré-sal nas refinarias.Quando a crise criada pela Opep passou e o petróleo passou de novo a ser abundante e relativamente barato, a febre do consumismo voltou com força total, os projetos de xisto no Canadá e muitos outros foram abandonados. Talvez a única exceção tenha sido o apoio constante que o governo brasileiro continuou a dar à produção de álcool da cana-de-açúcar, o que é, de fato, extraordinário e louvável.Hoje a situação é diferente, por duas razões:Em primeiro lugar, porque sabemos muito bem que é preciso reduzir as emissões de gases que resultam da queima do petróleo. Estão em curso negociações internacionais - que vão culminar com a conferência internacional em Copenhague, em dezembro - que poderão estabelecer limites severos ao uso de combustíveis fósseis. Eles foram os responsáveis pelo progresso da humanidade no passado, mas o futuro hoje não é visto como mais petróleo, mais gás e mais carvão, e sim energias renováveis.Em segundo lugar, porque as reservas internacionais de petróleo e gás estão em processo de exaustão e sua vida remanescente estimada não é maior do que 40 ou 50 anos.Por essas razões, uma euforia exagerada em relação à descoberta de mais petróleo tem de ser evitada, a fim de não levar o País a abandonar recursos e tecnologias que sejam sustentáveis a longo prazo e que não se vão exaurir como o petróleo ou gás.Vários países do Oriente Médio, os maiores produtores mundiais de petróleo - e que possuem as maiores reservas provadas -, já se deram conta disso e estão diversificando suas fontes de receita, como é o caso de Abu Dabi, Dubai e outros, que são não apenas locais para turismo, mas também grandes centros comerciais e de desenvolvimento tecnológico. Dependência do petróleo simplesmente não é o caminho de um desenvolvimento sustentável.Há outros aspectos em que a situação atual é muito diferente da de três décadas atrás. Não existe falta de petróleo e os grandes produtores do Oriente Médio têm capacidade ociosa, já que com a crise mundial o consumo caiu. Essa é uma das razões por que o preço do barril se estabilizou em torno de US$ 60, muito abaixo dos US$ 140 do ano passado, antes da crise. Outra razão é a especulação pura e simples. O que pode ocorrer é, simplesmente, não haver compradores para petróleo do pré-sal no futuro.O que fazer, portanto, com o pré-sal, riqueza encontrada pela Petrobrás no fundo do oceano, a centenas de quilômetros da costa e a mais de 7 mil metros de profundidade?Sob um certo ponto de vista, essa riqueza ainda não é real: é como se fosse um diamante bruto que precisa ser lapidado. Ou talvez, mal comparando, como o minério de urânio - do qual o Brasil tem reservas razoáveis -, que só ganha valor se for "enriquecido", um processo caro e complicado. Altas autoridades do País frequentemente confundem as duas.Investir agora enormes recursos do governo na exploração do pré-sal - que certamente vão fazer falta em outras áreas, como educação e saúde -, contando com grandes ganhos no futuro, é pelo menos temerário. Não é possível prever qual será a taxa de sucesso na abertura dos poços para a retirada do petróleo, já que não existe experiência prévia nessa área. Tampouco se pode prever se não surgirão problemas ambientais novos, o que pode atrasar a exploração. Sob esse prisma, uma grande batalha para dividir os royalties que o pré-sal vai gerar é, no mínimo, prematura.O que parece razoável é investir cautelosamente na exploração e dividir o risco e os custos com outras empresas de petróleo, sobretudo nas pesquisas científica e tecnológica indispensáveis para aumentar as "chances" de sucesso dos empreendimentos. Se fracassos ocorrerem, os custos serão divididos. Se houver sucesso, serão divididos os lucros, mas não há como ganhar sempre.Vender ilusões e miragens pode ser uma boa tática eleitoral, mas neste caso elas poderão custar muito. Enquanto isso, investir mais nas tecnologias do futuro (energia solar, dos ventos, biomassa e carros elétricos) parece um caminho mais seguro. José Goldemberg é professor da Universidade de São Paulo

Postados por Paulo R. M. Lima

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Desenvolvimento Sustentável

Desenvolver sem agredir o meio ambiente.

Desenvolvimento sustentável é a forma de desenvolvimento que não agride o meio ambiente de maneira que não prejudica o desenvolvimento vindouro, ou seja, é uma forma de desenvolver sem criar problemas que possam atrapalhar e/ou impedir o desenvolvimento no futuro. O desenvolvimento atual, apesar de trazer melhorias à população, trouxe inúmeros desequilíbrios ambientais como o aquecimento global, o efeito estufa, o degelo das calotas polares, poluição, extinção de espécies da fauna e flora entre tantos outros. A partir de tais problemas pensou-se em maneiras de produzir o desenvolvimento sem que o ambiente seja degradado. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável atua por meio de alguns aspectos: Atender as necessidades fisiológicas da população; Preservar o meio ambiente para as próximas gerações; Conscientizar a população para que se trabalhe em conjunto; Preservar os recursos naturais; Criar um sistema social eficiente que não permite o mau envolvimento dos recursos naturais; Criar programas de conhecimento e conscientização da real situação e de formas para melhorar o meio ambiente. O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva que progride de forma mais lenta a fim de integrar o progresso ao meio ambiente para que se consiga em parceria desenvolver sem degradar. Existem três colunas imprescindíveis para a aplicação do desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Esses devem ser dependentes um do outro para que caminhem lado a lado de forma homogênea.
Por Gabriela CabralEquipe Brasil Escola

Postado por: Cláudia Santos Costa dos Santos
Grupo: 02

Desenvolvimento Sustentável

Desenvolver sem agredir o meio ambiente.

Desenvolvimento sustentável é a forma de desenvolvimento que não agride o meio ambiente de maneira que não prejudica o desenvolvimento vindouro, ou seja, é uma forma de desenvolver sem criar problemas que possam atrapalhar e/ou impedir o desenvolvimento no futuro. O desenvolvimento atual, apesar de trazer melhorias à população, trouxe inúmeros desequilíbrios ambientais como o aquecimento global, o efeito estufa, o degelo das calotas polares, poluição, extinção de espécies da fauna e flora entre tantos outros. A partir de tais problemas pensou-se em maneiras de produzir o desenvolvimento sem que o ambiente seja degradado. Dessa forma, o desenvolvimento sustentável atua por meio de alguns aspectos: Atender as necessidades fisiológicas da população; Preservar o meio ambiente para as próximas gerações; Conscientizar a população para que se trabalhe em conjunto; Preservar os recursos naturais; Criar um sistema social eficiente que não permite o mau envolvimento dos recursos naturais; Criar programas de conhecimento e conscientização da real situação e de formas para melhorar o meio ambiente. O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva que progride de forma mais lenta a fim de integrar o progresso ao meio ambiente para que se consiga em parceria desenvolver sem degradar. Existem três colunas imprescindíveis para a aplicação do desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Esses devem ser dependentes um do outro para que caminhem lado a lado de forma homogênea.
Por Gabriela CabralEquipe Brasil Escola

Postado por: Cláudia Santos Costa dos Santos
Grupo: 02

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Crise prejudica Projetos de Reciclagem

Desaquecimento na economia derrubou em até 70% o preço de sucatas e materiais recicláveis e reduziu renda de catadores

Da BBC Brasil
A queda nos preços ocorreu por conta da depressão geral nos valores de muitas commodities e produtos básicos, como o alumínio e o papel.No caso do Brasil, os catadores sofreram principalmente com a redução no preço do papel, que é comprado apenas por algumas poucas empresas de grande porte.“É um problema social muito grave porque atinge diretamente trabalhadores muito desprotegidos e ameaça a existência de cooperativas que fizeram muito para melhorar as condições de catadores de rua e de gente que vivia nos lixões”, diz a diretora de projetos do Instituto de Projetos e Pesquisas Sócio Ambientais (Ipesa), Luciana Lopes.Os membros de cooperativas costumam receber o lixo recolhido na coleta seletiva para separar e vender as diversas categorias de recicláveis. O material circula por um galpão em uma grande esteira e os trabalhadores separam, por exemplo, papel, plástico, colorido, plástico branco, garrafas pet, latas, etc.O lucro conseguido com a venda da sucata é depois rateado entre os cooperados de acordo com a quantidade de horas trabalhada por cada um.CooperYaraNa CooperYara – em Barueri, na Grande São Paulo – a renda média de cada um dos 90 cooperados chegou a cerca de R$ 1.500 por mês – trabalhando 8 horas por dia - em meados de 2008. Mas com o início da crise veio caindo e agora não passa de R$ 600 por mês.“Quando o salário cai, eles vão atrás de um outro emprego, porque têm suas famílias para alimentar. Mas eu sei que as coisas vão se recuperar”, disse.José Maria Gonçalves trabalha numa das prensas da cooperativa preparando os fardos de papel e plástico e conta que antes da crise conseguia levar para casa quase R$ 800 reais só no pagamento do “vale”, o adiantamento quinzenal do salário.“Agora no mês inteiro não chega nem a R$ 400”, diz. “A gente tem esperança de que vai melhorar, mas está demorando muito.”PapelOs diferentes tipos de papel foram os produtos que tiveram as maiores quedas de preço com a crise.O papel misto (misturando diversas cores) caiu de R$ 0,10 o quilo em maio de 2008 para R$ 0,03 em fevereiro deste ano e teve uma ligeira recuperação (R$ 0,05) em maio.“Tem papel sobrando por aí. Pode reparar que mesmo os catadores nas ruas não estão mais muito interessados em papel”, diz Donizette de Oliveira, diretor comercial da CooperYara, que há 35 anos trabalha com a comercialização de sucata.Ele conta que o comércio de papel para reciclagem é dominado por algumas poucas empresas, que têm muito poder de reduzir o preço a qualquer momento.Outro produto com queda expressiva foi o alumínio, cujo preço caiu de R$ 3,00 o quilo em maio de 2008 para R$ 1,20 em fevereiro deste ano e R$ 1,70 em maio.“Foram os catadores de latinha que tornaram o Brasil um dos lideres mundiais na reciclagem do alumínio. Agora este produto já está se tornando bem menos atrativo para os catadores”, diz a ambientalista Luciana Lopes.

Postagem: Aline Ferreira Santos
Grupo 4

domingo, 20 de setembro de 2009


PRÉ-SAL : MALDIÇÃO OU DÁDIVA?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira (31) que o pré-sal é uma "dádiva de Deus", referindo-se à area do litoral brasileiro onde foram achadas grandes reservas de petróleo. Mas essa dádiva, segundo ele, pode se transformar "numa verdadeira maldição", se o Brasil não tomar "a decisão acertada" sobre como usar o petróleo.A afirmação foi feita durante o lançamento do marco regulatório para a exploração do pré-sal. Lula assinou quatro projetos de lei que serão enviados ao Congresso em regime de urgência.A distribuição de royalties do pré-sal, alvo de desavença entre estados produtores e o governo, que queria acabar com a participação especial, vai ser feita pelo Congresso Nacional.Dos quatro projetos assinados por Lula, o primeiro cria a Petrosal, a nova estatal que será responsável pela gestão das novas áreas do pré-sal; o segundo cria o novo marco regulatório, alterando o modelo de contrato de concessão para um sistema de partilha, que permitirá ao estado ter controle sobre a nova riqueza. O terceiro cria um Fundo Social para gerir e distribuir os recursos. O dinheiro iria para saúde, educação e investimentos em ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura. E o último projeto vai capitalizar a Petrobras.
agosto 2009,Enríquez blog
postado por: Adriana Reis

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Coleta e descarte da Sucata Eletrônica

Entre os problemas ambientais enfrentados pelo Brasil na atualidade, o lixo certamente merece destaque. Segundo o IBGE, os brasileiros produzem diariamente cerca de 228 mil toneladas de lixo, das quais a maior parte não vai passar por um processo adequado de recolhimento e destinação. Para fazer uma idéia, basta saber que somente 2% desse total são submetidos à coleta seletiva que possibilita a reciclagem e, eventualmente, o descarte correto.Dada as necessidades de processamento adequado, que não resulte em poluição, já existem classificações do lixo de acordo com a sua origem (domiciliar, industrial, hospitalar, etc.) e sua composição (orgânico e inorgânico). Abordagens mais recentes do problema têm apontado outra categoria especial de lixo, devido a sua especificidade: o lixo eletrônico ou e-lixo. Trata-se essencialmente da sucata que resulta de aparelhos eletrônicos como microcomputadores, televisões, CDs, DVDs, telefones celulares, pilhas e baterias, materiais com alta concentração de metais pesados. São máquinas que, com seu custo barateado pela Terceira Revolução Industrial, tornam-se cada vez mais descartáveis, provocando danos ao meio ambiente e à saúde de animais e seres humanos. Segundo o Greenpeace, são produzidos anualmente no mundo mais de 50 milhões de toneladas desse tipo de lixo, que já correspondem a 5% do total de detritos produzido pela humanidade.
Celulares e computadores
No Brasil, por exemplo, há atualmente em uso mais de 130,5 milhões de telefones celulares. Estima-se que os aparelhos sejam usados, em média, durante dois anos, para em seguida serem trocados por outros e sucateados. Da mesma maneira, os computadores em residências, empresas e instituições já são 50 milhões, cifra que provavelmente vai dobrar em quatro anos. Os PCs têm uma vida útil média de cinco anos. Posteriormente se transformam em lixo.Uma vez inutilizados ou quase, computadores, televisores, rádios, CDs, DVDs, lâmpadas fluorescentes, celulares, pilhas, baterias e outros produtos que compõem o lixo eletrônico vão parar nos lixões ou aterros sanitários comuns, onde não recebem tratamento apropriado.Desse modo, liberam substâncias como arsênio, cádmio, chumbo e mercúrio, que se infiltram no solo, atingem mananciais e acabam entrando na cadeia alimentar. Tornam-se, assim, responsáveis por vários tipos de câncer e outros graves problemas de saúde.
Pilhas e baterias
Ainda não existe no Brasil uma legislação específica que regulamente de modo eficaz o descarte dos produtos eletrônicos. Uma exceção é o caso das pilhas e baterias, sobre os quais existe a Resolução no 257 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente que estabelece regras sobre o uso de substâncias tóxicas na fabricação desses materiais.No entanto, do 1,2 bilhão de pilhas consumidas anualmente no país, cerca de 40% são provenientes de falsificação e pirataria, às quais as regras não se aplicam. Além disso, apesar de a Resolução no 257 também obrigar os fabricantes desses produtos a se responsabilizarem por sua coleta e destino, seja reciclagem ou destruição, não existe fiscalização suficiente, nem grande quantidade de locais de coleta adequada, nem ampla divulgação de sua existência.É preciso lembrar, também, que os próprios consumidores não estão suficientemente esclarecidos sobre o problema, a ponto de tomarem as providências necessárias para lidar corretamente com ele.
Mutirões e ações individuais
No final de outubro de 2008, a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo promoveu um Mutirão do Lixo Eletrônico, realizando a coleta de celulares, pilhas e baterias em todo o Estado e divulgando o problema, de modo a conscientizar a população paulista. O esforço de divulgação e esclarecimento é muito importante, uma vez que o combate à destinação incorreta do e-lixo depende também da ação individual de todo consumidor.Nesse sentido, a Secretaria apresenta algumas dicas e sugestões de procedimento que merecem ser conhecidas:
Antes de descartar um celular, computador ou algum outro equipamento eletrônico, considere a possibilidade de doá-lo a alguém que precise ou a alguma instituição que possa reaproveitá-lo;
- No momento da aquisição, prefira máquinas com várias funções, pois um aparelho pode substituir dois ou três;
- Não compre produtos de origem duvidosa, sem garantia e responsabilidade sócio-ambiental; procure saber se o fabricante do eletrônico possui certificação da série ISO 14.000;
- Não misture pilhas novas com pilhas velhas;
- Não guarde as pilhas usadas dentro de casa, leve-as para um posto de coleta;
- Quando não souber o que fazer do seu "e-lixo", ligue na assistência técnica autorizada do fabricante e peça para indicarem o destino adequado.Naturalmente, tratam-se de pequenos passos. A solução do problema exige muito mais, como a criação de leis, de parcerias entre governos e comércio varejista, de contratos com as empresas de coleta de lixo que incluam a necessidade de separar e descartar adequadamente o lixo eletrônico.
Fonte: UOL
Postado: Anaires da Silva Santos
Grupo 4

Lula usa pré-sal para justificar parceria militar

Claudia Andrade
Do UOL Notícias em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira em discurso no Palácio da Alvorada, em Brasília, que a parceria estratégica com a França na área militar tem "um valor extraordinário" e disse que fazer investimento na área de defesa é "cuidar do nosso território e da nossa soberania". Ele ainda citou a descoberta do pré-sal para justificar a parceira militar.
O governo brasileiro confirmou hoje a intenção de comprar o caça francês GIE Rafale, da empresa francesa Dassault, que competia em uma acirrada licitação com o Gripen da sueca Saab e o F/A18 Super Hornet da americana Boeing por um contrato de US$ 4 bilhões.
Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, não há um contrato assinado para o Rafale, mas "uma decisão de iniciar as negociações com um fornecedor, o que não há com os outros dois".
Amorim disse também que a negociação não envolve apenas a Dassault, porque há um compromisso do governo francês na negociação, e informou que a parceria começa dentro de um compromisso por preço competitivo e condições de financiamento.
O presidente brasileiro ressaltou que a parceria com a França não é simplesmente comercial. "A França não quer só vender para o Brasil e o Brasil para a França.
Queremos pensar juntos, criar juntos, construir juntos e, se for possível, vender juntos. Por isso, essa parceria, sobretudo na área de defesa, é muito importante", falou.
"Deve sempre passar pela nossa cabeça a ideia de que o petróleo já foi motivo de muita guerra e muito conflito e nós não queremos isso. Estamos trabalhando com a possibilidade de, nos próximos 15, 20 anos, o Brasil se transformar uma grande potência mundial", declarou Lula durante a coletiva.
Lula disse ainda que o Brasil é um país que "prima pela paz", mas lembrou que tem uma grande área na Amazônia a ser preservada e uma nova riqueza a ser defendida: o pré-sal.
O presidente Nicolas Sarkozy, que acompanhou pela manhã o desfile de 7 de Setembro como convidado de honra da Presidência da República, ratificou a ideia de trabalho conjunto: "Queremos desenvolver uma grande indústria aeronáutica, desenvolver aviões juntos". Para o presidente francês, "a segurança do Brasil é também a segurança mundial e da Europa".

Postado por Cláudia Santos Costa dos Santos
Grupo: 02

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Reciclagem

Aço
A reciclagem do aço é tão antiga quanto a própria história da utilização do metal. A lata que você joga no lixo pode voltar infinitas vezes à sua casa, em forma de tesoura, maçaneta, arame, automóvel ou uma nova lata. O aço se funde à temperatura de 1.300 graus centígrados e assume um novo formato sem perder nenhuma de suas características: dureza, resistência e versatilidade. Ele é infinitamente reciclado.
A caneca d'água ou o vaso de plantas feito de lata produzem a mesma economia de material, energia e coleta de lixo que a reciclagem, mas não exigem nenhum processo industrial. A ferrugem (oxidação) que vai consumindo a lata posta em contato com a natureza é o que faz do aço o único material de embalagem degradável num prazo médio de 3 anos.
Reutilizar a lata de aço é outra forma de economizar energia, matéria-prima e tratamento do lixo. Na década de 60, era comum transformar latinhas de cervejas em portas-lápis. Nos anos 90, sofisticadas latas usadas para embalar perfumes, biscoitos ou peças de vestuário viraram porta-jóias ou famosos porta-tudo que sempre aparecem nas revistas de decoração. As propriedades magnéticas do aço facilitam a separação e o manuseio do material.

Fonte parcial: CSN (http://www.csn.com.br/) - Prolata

Postado por: Anaires da Silva Santos Grupo 4

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

DILEMA: PRODUÇÃO DE ALIMENTOS X PRODUÇÃO DE BIOMASSA PARA COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS

Existe uma grande necessidade de aumentar a produção de alimentos no mundo, pois para suprir as necessidades globais por alimentos seria preciso aumentar e muito a extensão de áreas cultivadas com produtos destinados à alimentação humana e animal. Porém, quando se trata da produção agrícola de alimentos, existe um embate entre produtor/governo/mercado mundial, vez que nem sempre se pode chegar a um ponto de equilíbrio, em que o produtor consiga cobrir os custos de produção e obter lucro, ficando assim desestimulado a aumentar sua produção de alimentos.
Por outro lado, existe uma grande necessidade de aumentar a produção vegetal para biocombustíveis, persistindo a mesma problemática.
Numa visão econômica/financeira, nas duas áreas de produção existe sempre a incerteza: “Será rentável ou não?”; pois há uma dependência de vários fatores que irão influenciar nas quantidades produzidas e preços desses produtos, como clima, pragas, crise econômica etc.
Numa visão ecológica, as duas áreas provocam um grave impacto ambiental, pois destroem as florestas e utilizam grande volume de água. Já numa visão social, na produção em larga escala, todas as duas áreas têm sua contribuição para a humanidade, onde a primeira é acabar com a fome, e a segunda é oferecer um combustível que não polua o meio ambiente, preservando a vida no planeta Terra. Mas a produção a de alimentos também serve para levar um pouco de dignidade ao homem do campo, quando esta produção é feita em pequena escala, na qual cada família desfruta de um pequeno pedaço de terra para subsistência e comercialização do pouco excedente.
A humanidade hoje não consegue sobreviver sem o uso de combustível, porém sem os alimentos ela nem existiria. Como o homem é um ser que está sempre em evolução , vamos ,com certeza, chegar a um modelo que vai ter lugar tanto para produzir alimentos, como biomassa para combustíveis alternativos, já que os fósseis além de grandes poluentes são findáveis. Dessa maneira, o dilema: produção de alimentos versus produção de biocombustíveis bem como a busca por soluções para o mesmo irá persistir.

Autor: Antônio Ramos Midlej
Grupo 02

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Produção de alimentos x Produção de biocombustíveis


A grande discussão que se processa em todo o mundo sobre o falso dilema “produção de alimentos x produção de biocombustíveis” provoca outra questão: o que está por trás disso? Como é possível que autoridades de vários governos e instituições multilaterais poderosas sejam tão mal informadas? Que interesses comerciais gigantescos financiariam tanta bobagem, que se escreve e se fala diariamente na mídia internacional?
Está claro que a alta dos preços dos alimentos deve-se, fundamentalmente, ao enorme desequilíbrio entre a oferta e a demanda destes produtos.
A renda per capita dos países emergentes vem crescendo mais do que a dos países ricos, e suas populações passaram a consumir mais. E a oferta não acompanhou este crescimento, de modo que os estoques caíram e os preços subiram. Nada mais natural. Adicionalmente, os custos explodiram (fertilizantes e aço), refletindo nos preços finais, e a especulação financeira, que migrou para alimentos, ajudou a inflacioná-los.
Evidente que o uso de 20% do milho americano para fazer etanol – com subsídios elevados – também contribuiu para a redução da oferta naquele país, mas o desequilíbrio global foi mais importante.
E, por último, no caso brasileiro, não há a menor concorrência entre a produção de biocombustíveis e alimentos. Em 2008, teremos nossa maior safra de grãos, nossa maior safra de cana e nossa maior safra de carnes e de leite. Aqui, a cana não só não concorre com alimentos, como, ao ocupar áreas de pastagens, promove a produção de leguminosas e oleaginosas, onde antes isto não acontecia. Sem subsídios. Por outro lado, há um fato que todo mundo esquece: o petróleo só se transformou na maior fonte de energia planetária, em poucas décadas do século XX.
Até então, a grande fonte era a biomassa, originária da madeira, seguida pelo carvão mineral. O império do petróleo, portanto, é muito recente.
E, embora não haja nenhum horizonte claro sobre o fim do petróleo, até porque mais jazidas foram descobertas recentemente, o fato é que seu custo vai aumentar, viabilizando combustíveis alternativos, dentre os quais os biocombustíveis. Neste sentido, o etanol de cana é a principal vedete do momento, porque pode ser obtido em todos os países tropicais do mundo. Mas, no futuro próximo, a grande expectativa dá-se quanto à celulose, e, aqui, cabe grande papel às florestas plantadas, que logo serão chamadas de florestas energéticas.O neologismo "Floresta Energética" define os povoamentos que estão sendo formados, dentro do sistema que objetiva a produção de biomassa, onde interessa maior quantidade de madeira por hectare, em menor espaço de tempo, com maior intensidade de uso da terra, sob o princípio de que a árvore é o mais perfeito dispositivo de armazenamento da energia solar.
O setor de siderurgia a carvão vegetal experimentou, nos últimos 10 anos, um aumento de 50% no consumo deste produto, sendo que deste acréscimo, apenas metade ainda é produzido com base nas florestas plantadas.
Mas, a área plantada vem crescendo, em média, 2,5% a.a., nos últimos anos, e o Brasil já tem 5,5 milhões de hectares de florestas plantadas.
Atualmente, cerca de 1/3 da produção nacional de ferro-gusa (32,5 milhões de toneladas em 2006) é obtida utilizando o carvão vegetal como termorredutor, grande parte ainda produzido a partir de resíduos de matas nativas (estimado em 50% em 2007).
O setor privado tem investido no plantio de florestas para a produção de carvão vegetal e na preservação de áreas de matas nativas. Um exemplo disso é o projeto Vale Florestar Amazônia, com orçamento de US$ 200 milhões até 2010, que pretende promover o plantio de 150 mil hectares de eucalipto em áreas degradadas, na região do pólo siderúrgico de Carajás, e ainda recuperar 50 mil hectares de matas nativas.
Não se pode fazer comparação imediata e definitiva entre as culturas da cana e do eucalipto para fins energéticos, já que a lenha pode ser utilizada diretamente da plantação para o consumo, enquanto o álcool e o bagaço passam, necessariamente, por processo industrial. A lenha tem utilização mais restrita e seu raio de transporte é limitado, enquanto o álcool como combustível é mais versátil. No entanto, uma comparação feita recentemente pelo Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo, mostrou que o custo de produção de uma unidade energética (Gcol) da madeira é de R$ 7,05 e o da unidade energética da cana é de R$ 13,33, quando se consideram as produtividades de 80 t/ha/ano de cana e 24 t/ha/ano de eucalipto.
Agora é a vez do etanol.
O processamento da madeira gera uma grande quantidade de resíduos tanto na indústria, quanto na floresta. Estatísticas apontam que cerca de 20% da massa de uma árvore de pínus, por exemplo, fica no campo após o corte. Já na fase de transformação industrial, apenas 40 a 60% do volume da tora é aproveitado. Essa grande quantidade de resíduos representa um problema para armazenamento, dispersão e dificuldade de manuseio.
Brasil e EUA têm investido muito em pesquisas, na tentativa de produzir, de maneira economicamente viável, etanol da celulose, a partir de uma série de matérias-primas vegetais, como os resíduos florestais, o que será uma revolução no mundo dos combustíveis renováveis.
Se agregarmos a esta temática a questão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo previsto pelo Protocolo de Kyoto, sem dúvida, as florestas energéticas jogarão um papel fundamental na nova civilização que já se desenha, na qual os biocombustíveis terão grande destaque.
Folha de Londrina.
Postado por: Cláudia Santos Costa dos Santos- Aluna
Grupo: 02

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Alimentos x biocombustíveis: crise inexistente

Em 2007, 6% do volume de oleaginosas produzidas no Brasil tiveram como destino a produção de biocombustíveis

A chamada crise dos alimentos que está preocupando governos e instituições em todo o mundo não é uma situação nova que surgiu da noite para o dia, mas sim um problema de falta de renda e não de oferta. E crise não há. Há a polêmica em torno da concorrência dos alimentos e biocombustíveis como se a produção de oleaginosas ou cana-de-açúcar para a produção de combustíveis alternativos tivesse avançado sobre a área de produção de alimentos.

O que não se sabe ainda é que atualmente o volume de grãos e oleaginosas destinados à produção de biocombustíveis é baixo e não justificaria a atual elevação de preços dos alimentos. Estima-se que em 2007, 6% do volume de oleginosas produzidas no Brasil tiveram como destino a produção de biocombustíveis. E apenas 4,5% da produção mundial de grãos foram transformados em etanol.

O que se fala como crise mundial de alimentos é resultado de muitos fatores. O primeiro deles é a abertura indiscriminada da economia dos países em desenvolvimento com a justificativa de que o ''Deus Mercado'' resolveria tudo. No Brasil, no início dos anos 90, as tarifas alfandegárias dos produtos agropecuários foram reduzidas ao mínimo, buscando uma equalização com os preços internacionais em níveis muito baixos, em função de políticas de subsídios dos países desenvolvidos.

O segundo problema são os baixos estoques mundiais de alimentos. No Brasil, por conta de posições liberais no passado houve um desmonte dos aparelhos públicos de regulação de preços e da implementação de políticas agrícolas de pesquisa e assistência técnica. Outro agravante foi a Lei Agrícola de 1991 que ampliou o papel do setor privado na comercialização da produção. Faltou a preocupação que soberania alimentar requer estoques firmes o tempo todo.

O terceiro são os resultados do programa da FAO que tem como meta acabar com a fome no mundo de mais de 800 milhões de pessoas. No Brasil, políticas de valorização do salário mínimo, o programa Fome Zero e o Bolsa-Família atendem mais de 11 milhões de famílias melhorando o nível alimentar destas populações. O quarto fator que afeta todos os países é a constante oligopolização das indústrias de insumos em toda a cadeia alimentar. Atualmente quatro grandes empresas controlam o setor de fertilizantes e só este ano aumentaram os preços de seus produtos entre 50% a 70%. Os aumentos sucessivos do petróleo também elevam os custos de produção da agricultura.

Há ainda um quinto fator que é a enorme concentração do varejo em nosso país, deixando fatia expressiva do consumo de gêneros de primeira necessidade na mão de grupos multinacionais, que verdadeiramente deprimem preços para quem produz e onera os consumidores. Já se sabia que a onda concentradora no setor supermercadista não ia dar em boa coisa.

A grande realidade é que o mundo todo percebe e reconhece os movimentos feitos pelo Brasil nos últimos anos constituindo importantes políticas públicas para a agricultura - em especial aos agricultores familiares e aos consumidores de baixa renda antes excluídos do mercado de consumo. Ao priorizar a agricultura familiar com políticas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), hoje com milhões de beneficiários acessando crédito, o Brasil se consolida cada vez mais como um grande e importante produtor de alimentos.

Com a política do biodiesel, que se soma a já competitiva política de etanol, o Brasil mostra ao mundo o caminho possível das energias renováveis, e, com desenvolvimento econômico e seus reflexos na empregabilidade, está se criando um imenso mercado interno, sólido e sustentável. Isto é, aquilo que se queria e se sonhava está se mostrando factível. E, em contraponto, não é o que se vê nos principais países do mundo. Eles nos vêem na perspectiva de futuro como um país com alimentos abundantes, de baixo custo, e com muita energia renovável.


Valter Bianchini é secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná

Fonte: Folha de Londrina
Postado por: Cláudia Santos Costa dos Santos- Aluna
Grupo: 02

Derretimento no Ártico pode afetar um quarto da população mundial, diz WWF


O nível do mar pode aumentar mais de um metro até 2100 com o derretimento do gelo do Ártico, causando a inundação de regiões costeiras e afetando potencialmente um quarto da população mundial, de acordo com relatório divulgado nesta quarta-feira pela organização internacional para a preservação da natureza, World Wildlife Fund (WWF).O documento sugere que o aumento do nível das águas seria quase o dobro do previsto no estudo do Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC, em inglês) que, em 2007, estimava este número em 59 centímetros.A WWF diz que o relatório Feedbacks do Clima do Ártico: Implicações Globais é o primeiro do tipo a incorporar o impacto do derretimento do gelo na Groenlândia e da porção ocidental da Antártida sobre o nível do mar, regiões que não foram consideradas nas projeções do IPCC.As temperaturas do ar no Ártico aumentaram quase duas vezes em relação à média global nas últimas décadas, diz a WWF. "O que este relatório nos permite ver são as (...) amplas consequências globais deste aquecimento", disse o cientista Martin Sommerkorn, consultor para mudanças climáticas do programa da WWF para o Ártico, em entrevista divulgada pela organização no YouTube.Motor de mudanças O derretimento do gelo do Ártico se tornaria um motor de mudanças climáticas mais acentuadas, diz o documento da WWF.O relatório prevê que a perda acentuada do gelo com o aquecimento do Ártico influenciaria o clima além da região. O fenômeno mudaria a temperatura e os padrões de precipitação de chuvas na Europa e na América do Norte, afetando a agricultura, florestas e recursos hídricos.O documento explica que o solo congelado do Ártico reserva o dobro do carbono mantido na atmosfera e, que se o aquecimento da região continuar, o gelo do solo vai se derreter e liberar carbono na atmosfera na forma de dióxido de carbono e metano em níveis significativos. A concentração de metano, um gás causador do efeito estufa especialmente poderoso, vem aumentando na atmosfera nos últimos dois anos e há sugestões de que isso se deve ao aquecimento da tundra do Ártico."Este relatório mostra que é urgentemente necessário controlar as emissões dos gases do efeito estufa enquanto ainda podemos", disse Sommerkorn. "Se nós permitirmos que o Ártico fique quente demais, há dúvidas sobre se poderemos manter a cadeia de implicações desse fenômeno sob controle." "Nós acreditamos que estas informações são críticas para se levar às pessoas diante do novo acordo sobre mudanças climáticas que será negociado em Copenhague (Dinamarca) em dezembro." O tratado a ser negociado na capital dinamarquesa vai ser a sequência do Protocolo de Kyoto.

Postado por: Paulo R. M. Lima

Artigo: Tributaçao Ambiental

1. Introdução

A presença do homem na Terra, tem sido marcada por uma relação com o meio ambiente em que vive, onde suas ações, produzem uma serie de conseqüências, algumas das quais, ora comprometem o meio em que vive, enquanto outras contribuem para sua conservação e preservação.
O resultado desta ação é conhecido como externalidade: aquilo que o homem produz em decorrência da sua interação com a natureza.
Pode-se classificar as externalidades, como positivas – aquelas que não afetam o meio ambiente a ponto de causar-lhe deterioração, vinculando-se aos aspectos positivos da relação homem-natureza; e, negativas – aquelas que ocasionam danos reversíveis ou irreversíveis ao meio ambiente.
Tem sido através dos tempos, uma relação conflituosa, onde ora, o homem identifica-se com a própria natureza interagindo como parte dela – uma característica dos povos primitivos – ora, a considera como mero “fator de produção”, numa visão econômica introduzida pela evolução da civilização, voltada para intervenções artificiais, que a exploram e transformam, na busca incessante de meios de subsistência, sem levar em conta a identidade “homem-natureza”, encontrada nas suas origens – uma relação de dependência, que se perde em determinados períodos da historia.
Quando se busca estabelecer a origem das preocupações com o meio ambiente, tão em voga nos dias atuais, os autores divergem quanto a um marco temporal, procurando identificar episódios, decisões, fatos, normas que estabeleçam um termo inicial.
Particularmente, penso que, a primeira “infração ecológica” digna de registro, pode ser considerada o pecado original, descrito no Capitulo do Gênesis, da Bíblia Católica, quando Adão e Eva, cometeram um primeiro “ato predador”, ao comerem o fruto da única arvore proibida no Jardim do Éden. Sofreram a punição exemplar, da expulsão do paraíso e, por conseguinte, temos ai, “um crime ecológico”, seguido da pena que lhe foi cominada.
O despertar de uma nova consciência ecológica em escala planetária, toma consistência a partir das ultimas décadas do século XX e, continua em escala crescente nos primeiros anos do século atual. Datam desse período, as primeiras grandes conferencias internacionais e nacionais, voltadas à discussão do estagio de evolução dos bens ambientais, neles considerados, os recursos naturais, as reservas de flora, fauna e minerais, o ar que respiramos, a atmosfera que envolve nosso planeta, a água indispensável a todas as formas de vida animal e vegetal, os combustíveis fosseis, enfim, todas questões que afetam esse grande geossistema conhecido como Planeta Terra.
A partir da constatação que o uso dos recursos naturais, desenvolveu-se de forma abusiva e predatória, comprometendo as perspectivas de vida das gerações atuais e futuras, o homem compreende a dimensão do problema e, busca através adoção de instrumentos de regulação, estabelecer normas de controle, voltadas à proteção e preservação ambiental.
Nesse contexto, o Estado, como ente superior na organização das sociedades, passa a exercer um papel decisivo: de um lado, como promotor de ações e programas destinados à proteção e preservação ambiental; de outro, como agente fiscalizador das ações praticadas pelos diversos agentes sociais, assumindo inclusive, a condição de “juiz” e “executor”, capaz de aplicar penas aos responsáveis por atos nocivos que afetem o equilíbrio natural.
Por se tratar de um campo novo no arcabouço normativo da sociedade, o Direito Ambiental, passa a ocupar espaços cada vez mais amplos, tanto no âmbito das Constitucionais, quanto no âmbito dos sistemas normativos infra constitucionais.
Considerando que os recursos naturais, representam sob a ótica econômica, um fator de produção, consolida-se no campo doutrinário a idéia de mudanças radicais dos modos de produção tradicionais, voltadas a configuração de um novo modelo, conhecido como: desenvolvimento sustentável – segundo o qual, a exploração dos recursos naturais, deve ser conduzida, sob normas de controle, que assegurem a disponibilidade desses recursos no tempo presente e, no futuro.
O estabelecimento de normas de controle, passa a ser objeto de polemicas e discussões, porque implica na intervenção do Estado no domínio econômico, uma alternativa que se contrapõe às idéias liberalizantes, que nortearam as atividades econômicas nas ultimas décadas. Tem sido uma tarefa difícil e incansável, reverter um quadro desordenado, face às resistências de grupos de interesses diversos.
Mas, o Direito Ambiental tem evoluído gradativamente, à medida em que, consolidam-se os direitos difusos e coletivos; hoje, a legislação ambiental, encontra ramificações nas outras áreas do Direito, tais como, o Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito do Consumidor, o Direito Comercial e, já estende sua influencia no campo do Direito Tributário.
Neste campo especificamente, a polemica tem sido mais contundente, porque correntes doutrinarias advogam que a intervenção do Estado, não pode resultar na tributação de atos ilícitos – seria o caso por exemplo, de tributar o valor de arvores derrubadas numa reserva ecológica – ou, incidir na desobediência ao principio do “non bis in idem” – tributar o uso predatório de um recurso mineral, que já é atingido por exemplo, pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na media em que avançam as normas ambientais, o sistema normativo tem sido reformulado para abrigar novos conceitos. Um dos fundamentais, é o valor econômico, atribuído a certos bens ambientais, como a água, por exemplo, face à indiscutível tendência de tornar-se escassa em vastas áreas do planeta. Assim como aconteceu com o petróleo, por exemplo, que no passado, era considerado um recurso livremente disponível em larga escala; a tendência de exaustão das reservas, converteu o petróleo, num recurso finito, portanto, escasso, e passível de valoração econômica.
Constata-se portanto, que o tema do Meio Ambiente e Tributação, objeto do presente trabalho, desperta controvérsias. E pretende-se no desenvolvimento deste tema, fazer uma analise das questões envolvidas, buscando-se estabelecer conclusões, no que tange ao ordenamento jurídico pátrio.

1.1 Normas ambientais no Brasil – Retrospectiva

Na tentativa de estabelecer termos iniciais de um ordenamento legal no Brasil, a proteção ambiental, certamente data do descobrimento, já à época, por força da aplicação na colônia portuguesa, das Ordenações Afonsinas e, logo em seguida, das Ordenações Manuelinas, se inicia com as Ordenações Filipinas, estribadas apenas no interesse econômico, pois Portugal pretendia proteger a exploração do pau-brasil e outras riquezas naturais dos ataques de piratas e corsários estrangeiros que visitavam nossas costas com relativa freqüência.
Leuzinger (2002, p. 17), apresenta um resumo de eventos que marcaram o inicio da regulamentação ambiental no Brasil:

“1605 – Regimento do Pau-Brasil, que punia até com pena de morte, os que explorassem sem autorização expressa do Rei de Portugal, aquela arvore, então preciosa, ou ateassem fogo nas matas onde ela existia.”

Citando Wainer (1991), refere-se a norma editada pelos holandeses para proteção das aguas, quando ocuparam território brasileiro:
“[...] uma das legislações ambientais mais ricas daquela época, comparável apenas à legislação ambiental portuguesa, pois que proibiam o abate de cajueiro, determinaram o cuidado com a poluição das águas [...]”

A citada autora revela, na mesma obra: “Quanto à legislação ambiental, verifica-se, em 1760, a expedição de Alvará determinando a proteção de manguezais localizados nas capitanias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Santos e Ceará [...].”
Leuzinger (2002, pp. 17 - 19), continua sua retrospectiva:

“!797 – Carta Regia para proteção das matas ao longo da costa ou às margens dos rios navegáveis;
1799 – Regimento de Cortes de Cortes de Madeira;
1808 – criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
1850 – Lei nº 601, que punia severamente a depredação ambiental, instituindo a responsabilidade objetiva por dano ambiental:
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas drribarem mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes de prisão e multa de 100$, além da satisfação do damno causado.
IMPERIO – André Rebouças – proposta de criação de dois parques nacionais – Ilha do Bananal e Sete Quedas;
1862 - Reflorestamento da Floresta da Tijuca;
1ª Republica – 1ª geração de ambientalistas – preocupação com a conservação dos recursos naturais. Criação das primeiras reservas florestais, no Estado de São Paulo (1896 – Serra da Cantareira; 1909 – Cubatão e Itatiaia).
1899 – Criação do Serviço Florestal e Botanico – SP. Começa a campanha pela criação de um Código Nacional de Florestas, de Parques e de um Serviço Nacional de Florestas;
1921 – Criação do Serviço Florestal do Brasil;
Anos 30/40 – 2ª geração de ambientalistas – questão da proteção do ambiente natural aliada à questão da identidade nacional;
1934 – Vargas decreta o primeiro Código Florestal e o Código de Águas.
37/39 – criação dos primeiros parques nacionais – Itatiaia, Iguaçu e Serra dos Órgãos;
Fechamento do regime de Vargas – a legislação ambiental começa a ser transgredida; a preocupação ambiental passou a se restringir à criação de parques nacionais e outros tipos de reservas florestais.
Primeiros anos do Governo Militar – mudança na legislação. Edição do atual Código Florestal (Lei nº 4.771/65), da Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67) e criação do IBDF (1967 – parques nacionais e reservas ecológicas);
Os generais concebiam as florestas como garantia da integridade territorial1972 – Conferencia de Estocolmo;
1973 – criação da SEMA (poluição; prevenir extinção de espécies; estações ecológicas e APAS);
1081 – edição da Lei nº 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente;
1992 – Rio/92 – Conferencia Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.”

Embora pautada por iniciativas legislativas esparsas que datam da época do descobrimento, a adoção de políticas e normas ambientais mais efetivas no Brasil, veio a encontrar maior respaldo com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual, dedicou um capitulo às questões ambientais, estabeleceu como princípios fundamentais a busca da justiça social e a redução das desigualdades econômicas, tornando imprescindível a intervenção do Estado nas relações sociais de modo a atingir os objetivos almejados.
A nova Constituição, representou marco importante, principalmente, ao trazer o conceito de função social da propriedade, abrindo caminho para intervenção do Estado no domínio econômico, em especial, na delimitação e ordenamento de uso dos recursos ambientais.

1.2. Direito Ambiental e seus principios

O Direito Ambiental e Econômico compreendem certos princípios; um deles é o princípio do Poluidor Pagador: este princípio visa internalizar os custos relativos à deterioração ambiental, causando conseqüentemente, um maior cuidado na busca de uma qualidade no meio ambiente. Objetiva, assim, impor o agente econômico a arcar com os custos da diminuição ou afastamento dos danos causados por esses. Esse princípio não deve ser compreendido como uma autorização para poluir, mas sim, juntamente ao princípio da prevenção, uma busca prática menos lesivas ao Meio Ambiente.
Já o Princípio da Prevenção discorre acerca do dever jurídico de se evitar a efetivação de danos ao Meio Ambiente. O princípio da precaução pretende afastar o perigo potencial que algumas atividades possam proporcionar ao meio ambiente. A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), trata do princípio da precaução no texto do principio 15:
“De modo a proteger o meio ambiente, o principio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.”

Outro princípio de grande relevância para o direito ambiental é o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, que é previsto implicitamente na Constituição Federal, artigo 225, caput:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”.

Além disso, a Declaração do Rio de Janeiro (1992) traz, no princípio 3 o seguinte texto: “o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas eqüitativamente as necessidades de desenvolvimento e ambientais de gerações presentes e futuras.”

2. Possibilidade de tributação ambiental

2.1 Fundamentos constitucionais

Analisando a legislação ambiental vigente no Brasil, constata-se a existencia de um compromisso social fundado no principio da solidariedade em função do qual, o Poder Publico e a sociedade devem desenvolver ações conjuntas que visem à criação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por seu turno, o Estado, deve atuar de forma a regular o exercício das atividades econômicas, conforme previsão do artigo 170, da Constituição Federal, assegurando que em conjunto com a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, a defesa do meio ambiente seja um dos pressupostos a ser perseguidos no desenvolvimento das atividades produtivas.
As atividades econômicas geram, com diferente intensidade, impactos sobre o meio ambiente. Para minimizar os efeitos desses impactos sobre o bem-estar humano, sociedades lançam mão da ação governamental, ciente das limitações do mercado. Através de políticas públicas o governo dispõe de diversos instrumentos. Cada um deles é eficaz, dependendo do problema ambiental enfrentado. Dependendo da situação, todos são capazes de internalizar as externalidades ambientais. Dentre esses instrumentos, um recebe atenção especial, a tributação. Objetiva-se aqui, demonstrar, através de conceitos e exemplos, a incidência de cada uma das espécies tributárias, adotadas no Brasil, aplicadas à gestão do meio ambiente.
Em geral, a utilização dos tributos tem a finalidade de suprir recursos à prestação de serviços públicos. O tributo serve como fonte de recursos para custeio de atividades governamentais (tributação fiscal); constituem uma significativa parcela da receita publica empregada pelo Estado no atendimento das necessidades coletivas.
Os tributos também são utilizados como instrumentos indutores de comportamentos, para orientar a atuação dos contribuintes para setores mais produtivos e/ou mais adequados ao interesse público, (tributação extrafiscal).
Na opinião de Mukai (1998, p.48), tem-se que
“o uso extrafiscal, na tributação das nações civilizadas, é, há tempo, medida comum dos Poderes Públicos. Ao lado da sua função arrecadatoria (ou fiscal), os tributos ganharam função regulatoria, tão importante como a primeira, que é a de intervir nas atividades dos indivíduos, ora incentivando, ora desestimulando certas ações, no interesse da coletividade, mediante isenções, reduções, suspensões, ou mesmo, da tributação progressiva.”

Em assuntos ambientais, a tributação fiscal deve desempenhar papel secundário vis-a-vis à tributação extrafiscal, que tem a finalidade de mudar comportamento humano face ao meio ambiente .
Os economistas costumam se referir, de maneira genérica, às mais variadas espécies tributárias aplicadas na gestão ambiental, com a designação de taxas ambientais, “ecotaxação”, “taxas verdes” ou “taxas pigouvianas”; (environmental taxes, ecotaxation, green taxes ou pigouvian taxes). Essa última denominação homenageia o economista inglês Arthur C. Pigou ( 1877-1959), pioneiro na defesa da adoção de tributos como elemento corretivo das externalidades, como corretamente destaca Carneiro (2001, p. 78).
Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os principais tipos de tributos ambientais são:
“a) imposto de emissão – pagamento por unidade emitida de um determinado poluente e cujo valor é estabelecido em função da quantidade ou do tipo do elemento poluidor liberado no meio ambiente;
b) taxa por serviços prestados – referente a serviços de infraestrutura pública, como a coleta e tratamento de lixo, rede de saneamento urbano, etc;
c) taxa sobre produtos – refere-se aos produtos poluidores.
Também chamados de “taxas verdes”, porque visam a diminuir o seu consumo, reduzindo conseqüentemente o nível de poluição por ele causado;
d) taxas administrativas – dizem respeito, por exemplo, às autorizações de produção de determinados produtos químicos;
e) impostos diferenciados – visa a favorecer produtos mais respeitosos ao meio ambiente, desestimulando a produção de produtos poluidores.”

No Brasil a Carta Magna de 1988, ao tratar do sistema tributário nacional, o faz nos seguintes termos:

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou postos;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

Outras formas de tributação previstas são: o empréstimo compulsório (art. 148 CF/88), a contribuição parafiscal ou contribuições sociais (art. 149 CF/88) e de Custeio da Seguridade Social (art.195 CF/88). Uma das características básicas desses últimos é a competência exclusiva da União e que eles são instituídos, especialmente, para atender a situações específicas.
A tributação ambiental, tem como objetivo final, claramente a proteção ao meio ambiente, que segundo o artigo 225, caput da Constituição Federal de 1988 é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”
Do exposto, fica claro que a tributação ambiental no Brasil, é uma questão com base constitucional, diante a presença de normas ambientais e de normas tributarias de caráter extrafiscal, no texto da Constituição vigente, o que externa a preocupação da sociedade brasileira com a preservação do meio ambiente, cabendo à doutrina adequar a sua aplicabilidade à Economia. No estágio atual de interpretação jurídica e econômica, a tributação ambiental ainda tem encontrado fortes resistências, como instrumento de política de meio ambiente; uma das razões mais expressivas, deve-se à critica generalizada contra a elevada carga tributaria convencional, que já afeta as atividades econômicas. Uma melhor aproximação entre a visão do Direito e a da Economia se faz urgente. Em especial, dar-se atenção ao uso de tributos na gestão ambiental brasileira, como instrumento auxiliar na consecução de políticas publicas ambientais, já adotado com relevantes resultados noutros paises.

2.2 Principios do Direito Tributário

O Direito Tributário, assim como o Direito ambiental, apresenta certos princípios que devem ser seguidos em sua aplicação no dia-a-dia. O principio da capacidade contributiva, segundo Moraes (1994, p. 38): “é acima de tudo, uma aptidão ou faculdade de meios ou de haveres, ou melhor, representa a disponibilidade de meios econômicos para enfrentar o pagamento do imposto”.
Principio este apoiado pela Constituição Federal no §1º do artigo 145:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

O principio da legalidade na esfera tributária é conhecido na doutrina pela expressão “nullum tributum, sine lege” que significa basicamente: não há tributo sem lei. Expressa-se na Constituição Federal no artigo 150, inciso I:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

De acordo com o princípio do não-confisco, a tributação ambiental, ao internalizar os custos ambientais envolvidos, em relação a um dado produto ou a uma dada atividade econômica, deve limitar-se à não invasão da propriedade ou da renda, sob pena de caracterizar efeito confiscatório.
O Direito Tributário entretanto, não pode apresentar um caráter sancionatório. Pela analise do artigo 3º, do Código Tributário Nacional, constata-se que o tributo não é sanção de ato ilícito. O tributo deve ser criado por lei, principio da legalidade tributaria, e o seu surgimento decorre da ocorrência de um fato gerador. Logo todo tributo é licito. Em se tratando de tributo ambiental, essa característica do tributo também deve estar presente.
A priori, levanta-se um questionamento pertinente, que a utilização dos tributos ambientais, com objetivo de proteger o meio ambiente, enseja uma relação entre a imposição tributaria e um suposto caráter sancionatorio da mesma. Porém, ao contrario dos demais instrumentos, sobretudo os normativos, empregados pelo Estado na proteção ambiental, o tributo ambiental não é caracterizado por uma regra de comando do tipo permissão-proibição; sua finalidade é desestimular práticas danosas ao meio ambiente, internalizando as externalidades negativas. Quando inobservada a regra de conduta, esta sim, enseja a aplicação de penalidade, inclusive de cunho pecuniário, visto que constitui a sanção, a pena que deve incidir sobre a conduta ilícita; questão afeita à esfera do Direito Penal.

2.3 Importância da tributação ambiental

Os seres humanos nos últimos tempos, tem-se engajado na luta pela proteção e preservação da natureza e do meio ambiente onde vive. A nova postura recente, é fruto da conscientização que a sua atuação ao longo dos séculos anteriores sobre o planeta, ocasionou muitos estragos, alguns irreversíveis. Os impulsos motivadores do progresso e das conquistas tecnológicas sem limitações, ocasionaram um abismo que resulta na extinção de espécies, poluição crescente, exaustão de recursos minerais indispensáveis à nossa sobrevivência e, da permanência de vida em nosso planeta.
Tornou-se inadiável a adoção de mecanismos que visem reverter este quadro atual, que já é preocupante, e descortina horizontes desastrosos, se não houverem ações conjuntas e cooperação de todos os agentes envolvidos.
Diante a necessidade de implementação de políticas publicas ambientais, cada vez mais voltadas à indução do uso racional de recursos naturais, a tributação ambiental representa, na contemporaneidade, um instrumento jurídico e econômico que oferece a possibilidade de internalizar os custos ambientais, revertendo um quadro de socialização ampla dos prejuízos, em detrimento da sociedade como um todo, e buscando instrumentalizar a privatização desses ônus, levando os agentes econômicos a adotarem medidas que proporcionem a redução da poluição e a utilização racional dos recursos naturais, sejam eles renováveis ou não. Oferece vantagens como flexibilidade, incentivo permanente, aplicação do principio da prevenção e socialização da responsabilidade sobre a preservação do meio ambiente a um menor custo para a sociedade.
Os instrumentos econômicos proporcionam uma maior eficiência, otimizando o seu emprego, reduzindo o custo final e impulsionando a criação de novas técnicas e a inovação de métodos, de produção que reduzem a carga fiscal suportada. De toda forma, a implementação de um sistema de tributação ambiental pode implicar pressão adicional sobre os custos aplicados à atividade econômica com conseqüências à competitividade de uma economia nacional.
Como instrumento compensatório, a utilização dos subsídios deve visar a investimentos que façam modificações nos processos de produção para assim reduzir o consumo de energia, substituir matérias primas e fazer reciclagem de algumas matérias, gerando um menor dano ao meio ambiente.
Os tributos ambientais são tributos que têm como principal objetivo desestimular a produção e o consumo de bens danosos ao meio ambiente. Eles são cada vez mais valorizados como uma alternativa interessante às políticas de repressão, que ainda predominam na proteção ao meio ambiente. Isso porque através de uma política tributária ambiental bem estruturada, a tendência é que a pessoa evite o dano ambiental, ao invés de tentar repará-lo depois que ele já aconteceu (como acontece nas políticas repressivas).
Um tributo ambiental se conforma aos princípios do poluidor-pagador e da prevenção, dois dos principais princípios do direito ambiental. O princípio do poluidor-pagador é garantido porque o tributo internaliza o valor do dano ambiental ao custo do produto. Já o princípio da prevenção é protegido porque a produção ou o consumo dos bens prejudiciais ao meio ambiente tendem a diminuir na medida em que esses bens se tornam mais caros, devido à incidência tributária. Ou seja, o tributo ambiental tem uma finalidade específica, claramente extrafiscal, e extremamente positiva.
Por esses motivos, uma política de proteção ambiental calcada em tributos se sobrepõe a uma política fundada na repressão do dano, como afirma Modé (2003, p. 84-5):

“Enquanto a tributação ambiental garante ao agente econômico uma margem de manobra para adequação de sua atividade, a regra de comando (proibitiva) lhe nega qualquer possibilidade de ajuste. O caráter inflexível das normas de comando e controle acaba por valorizar a opção pela via tributária por consistir um incentivo permanente ao agente econômico, para que busque, segundo sua maior conveniência, o meio mais adequado para a redução do potencial poluidor da atividade.”


2.4 Finalidade da tributação ambiental

A intervenção do Estado, objetivando proteger o meio ambiente, concretiza-se a partir da utilização de instrumentos normativos, entre outros, o estudo de impacto ambiental, as auditorias, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção e conservação, o estabelecimento de limitações de uso de reservas ambientais e outros, já consolidados na nossa legislação ambiental. Paralelamente, utiliza-se dos chamados instrumentos econômicos, e nesse sentido estão os subsídios, a ecoetiqueta, os empréstimos, a certificação, dentre outros também previstos na nossa legislação ambiental.
Por seu turno, o recurso à instituição de tributos ambientais, objetivando a proteção do meio ambiente, tem-se mostrado opção eficaz de intervenção estatal nas atividades produtivas. O tributo ambiental, cumpre na pratica, duas finalidades principais: uma de natureza fiscal, redistributiva, a outra de características regulatorias, extrafiscais.
Quanto à primeira finalidade, está associada à realização do fim especifico do tributo, enquanto receita publica derivada e necessária, ao atendimento das atribuições constitucionais do Estado. O tributo ambiental, assim, visa arrecadar receitas publicas que deverão ser aplicadas ao fim objetivo de proteção do meio ambiente.
Quanto à segunda finalidade, o tributo ambiental representa instrumento adequado à indução de comportamentos dos sujeitos passivos tributários, prevenindo contra ou reduzindo os efeitos da possibilidade de condutas predatórias ao meio ambiente.
Conclui-se que, o uso da tributação ambiental, alem da finalidade fiscal restrita, assume também a função social de política intervencionista, influindo no processo de reforma social, não so como agente de receita, mas, como forma de conscientização das pessoas acerca da importância e necessidade de preservar o meio ambiente. À medida que a legislação avança na adoção do tributo, como meio de intervenção nas atividades econômicas, aplica a sua função extrafiscal.
Sem dúvida alguma, o tributo aparece como uma forma altamente eficaz no sentido da preservação ambiental, pois proporciona ao estado recursos para agir, por meio da tributação fiscal, bem como estimula condutas não-poluidoras e ambientalmente corretas (Oliveira, 1995, p. 26).
Um exemplo patente do aspecto extrafiscal do tributo, na legislação patria, refere-se às regras relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). O finalismo que ensejou a criação desse tributo, revela a nítida intenção do Estado de intervir na propriedade que não atenda a sua função social e nela realizar a reforma agrária.
A extrafiscalidade do ITR, está prevista no artigo 153, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe
“o imposto previsto no inciso VI terá alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel”.


3. Tributação ambiental no Brasil


A adoção da política tributária como instrumento de proteção do meio ambiente vem sendo introduzida em diversos países, proporcionando resultados bastante eficazes. Como os tributos possuem uma capacidade regulatória e indutora, a definição de uma política tributária eficaz na proteção do meio ambiente e da saúde humana deve estimular a prática de atividades econômicas sustentáveis, ou seja, que apresentem o mínimo de impactos negativos ao meio ambiente, à saúde humana e a própria economia.
O Brasil, por seu turno, não poderia deixar de integrar-se ao esforço desenvolvido pela maioria das nações, no sentido de também adotar mecanismos de regulação, na área ambiental. Temos uma legislação ambiental bastante avançada no contexto dos países em desenvolvimento, refletindo uma crescente preocupação com o meio ambiente e a percepção de que o crescimento futuro dependerá das condições ecológicas preservadas. No entanto, em muitos casos, atingir metas ambientais significa retirar no curto prazo recursos econômicos de investimentos produtivos ou aumentar custos de produção presentes. A garantia de um meio ambiente saudável pode assim exigir sacrifícios de curto prazo e gerar custos políticos elevados, uma vez que é difícil para qualquer sociedade assumir a decisão intertemporal de sacrificar o presente em troca de um futuro mais sustentável. Neste sentido, há que se engendrar formas que reduzam o custo de introdução destas restrições ecológicas nas estratégias de crescimento econômico e que conseqüentemente ofereçam uma conciliação menos dolorosa entre o presente e o futuro.
Constata-se que, o País ainda apresenta uma estrutura tributária complexa, desigual e burocrática, reclamando a necessidade de uma ampla reforma no sentido de tornar mais justa e equilibrada a arrecadação de tributos. Dentre os principais tributos brasileiros que apresentam capacidade regulatória e indutora, estão: o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores – IPVA, Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU e Contribuição para Intervenção do Domínio Econômico - CIDE.
Nossa legislação, assim como em muitos outros países, é insuficiente como instrumento de regulação das atividades produtivas e do consumo, sendo necessários os instrumentos econômicos como forma de provocar uma mudança de comportamento dos agentes econômicos poluidores. Esses instrumentos econômicos devem ser baseados nos princípios do poluidor-pagador e prevenção, uma vez que as práticas e condutas ambientalmente saudáveis devem ser incentivadas em detrimento das atividades poluidoras.
Apesar das limitações a ser superadas, pode-se afirmar que, gradativamente a tributação ambiental vem ocupando espaços na estrutura normativa do Brasil, através iniciativas, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, na esfera federal e o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, na esfera municipal. O conceito de Meio Ambiente não envolve apenas o meio ambiente natural, mas também o meio ambiente artificial e cultural como as edificações, patrimônio histórico artístico e paisagístico; assim, as iniciativas regulatorias, devem atingir, tanto o espaço geográfico rural, quanto o espaço geográfico urbano.
No caso do ITR, o sistema de tributação progressiva em função do grau de utilização das propriedades, aliado ao uso das figuras das áreas de reserva legal, de preservação permanente, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e das áreas de servidão florestal, termos tomados de empréstimo do próprio Direito Ambiental, a Lei 9.393/96 isentou essas áreas da cobrança do imposto, representando importantes incentivos ao cumprimento da função social da propriedade, proteção e preservação ambiental.
O IPTU, tributo municipal, é cobrado sobre as edificações e terrenos que não cumprem função social da propriedade, de forma progressiva. Incide quando o contribuinte quer manter sua propriedade descumprindo a sua função social, com objetivos especulativos. O direito à propriedade permite essa prática, já que não existe direito absoluto e que a partir dessa conduta lesiva e não ilícita, possa ser tributado de forma mais explícita na tentativa de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Uma experiência mais recente e difundida de tributação ambiental são as chamadas “green taxes”, tributos ecologicamente orientados. A sua principal função é estimular os produtores, em geral, a buscarem alternativas menos poluidoras, já que esta taxa é proporcional aos custos ambientais do governo com estas produções. A função das “green taxes” é internalizar os custos ambientais, ou seja, trazer para o custo de cada bem e mercadoria, o custo que seu consumo representa em termos ambientais, agindo como orientador da atividade empresarial.
Segundo Ferraz (2002, p. 102),
“exemplo de um tributo ambiental já em vigor é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, prevista no artigo 177, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que seria a "primeira green tax do Brasil".
O referido § 4º, assim dispõe:
“§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
Confirma-se, portanto, que há previsão constitucional para a instituição de um tributo ambiental, ou melhor, de uma CIDE incidente sobre setor da economia que causa graves danos ao meio ambiente, qual seja, o dos combustíveis. É importante ressaltar que a CIDE objetiva desestimular o consumo dos combustíveis mais nocivos ao meio ambiente, na medida em que a Lei 10.336/01 (que criou o tributo) implementou, no seu artigo 5º, um sistema de tributação graduada de acordo com os danos ambientais de cada combustível. Além disso, a receita da CIDE tem destinação específica para a proteção do meio ambiente, nos termos das letras “a” e “b” do inciso II do § 4º, do artigo 177 da Constituição Federal de 1988, representando um segundo incentivo à proteção ambiental, em perfeita consonância com as mais modernas teorias de direito ambiental.
Ainda entre as alternativas de política tributaria já implementadas, é muito comum o emprego da função extrafiscal do ICMS na preservação do meio ambiente - é o denominado “ICMS ecológico”. A Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 158, inciso IV, que 75% da arrecadação do ICMS seja destinada ao estado para a sua manutenção e investimentos, e 25% sejam distribuídos aos. De acordo com as legislações estaduais de regência, muitos estados brasileiros vêm destinando essa parcela aos municípios que tenham manifestado preocupações com as questões ambientais. O surgimento dessa figura se deu no Paraná no ano de 1990, em sua Constituição Estadual, artigo 132, sendo, posteriormente, regulado pela Lei Complementar 59/91, conhecida como “Lei do ICMS Ecológico”. Nessa lei complementar, era dito que 5% do total destinado aos municípios seriam repassados àqueles com unidades de conservação e com mananciais de abastecimento. O estado de Minas Gerais também o fez, por meio da Lei Estadual 12.040/95, bem como o estado do Mato Grosso do Sul, que já dispunha de previsão em sua Constituição Estadual (artigo 153, parágrafo único, II) e a regulamentou com a Lei Complementar 57/91 (Zeola, 2003, p. 187).
A partir das diversas experiências já implementadas, ganha força a tese da tributação ambiental, principalmente quando vista pela lente dos incentivos, pois quase todos os tributos podem ser utilizados com essa conotação de sanção positiva, premial. Entretanto, a maioria desses instrumentos ambientais tributários depende de iniciativas legislativas municipais e estaduais, notadamente na mobilização de parlamentares e autoridades executivas, além da sociedade civil, de forma a tornar a discussão participativa e democrática, sob pena de esvaziar o conteúdo deste novo filão tributário (Rocco, 2004, p. 296).
Alguns exemplos são elucidativos. Nos impostos de competência da União, o Imposto de Renda, por meio da Lei 5.106/66, inicialmente autorizava as pessoas físicas a abater de suas declarações de rendimentos o que fosse empregado em florestamento e reflorestamento; e às pessoas jurídicas poderiam descontar 50% do valor do imposto também naquilo que fosse aplicado nessas atividades (Araújo, 2003, p. 36).
No caso do IPI, o Decreto Federal 755/93 estabeleceu alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e a álcool. Os impostos de exportação e exportação (II e IE), principalmente em razão da possibilidade de variação das alíquotas, também podem servir como eficazes instrumentos de política ambiental, se observada a preferência por produtos ambientalmente recomendados nas transações comerciais (Nunes, 2005, p.164).
Observa-se pois, que o Brasil, tem avançado na implementação de normas de escopo ambiental, que embora ainda limitadas, já revelam uma preocupação e uma tendência de ampliação da intervenção regulatoria do Estado. Um dos obstáculos à regulamentação, tem sido a resistência de grupos de interesse e, a lenta evolução do processo de aprovação de normas, no âmbito do Congresso Nacional.

3.1 A Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN
Dentre as diversas ações de intervenção regulatoria, visando a defesa do meio ambiente, o governo brasileiro instituiu em 18 de julho de 2000, através da Lei nº 9985, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o qual, vem se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.
Os objetivos do SNUC, conforme disposições da Lei que o instituiu, em seu artigo 4º, são:
“I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e praticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características de natureza geológica, geomorfologica, espeleologica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edaficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa cientifica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.”
O SNUC, indiscutivelmente, inaugurou uma nova etapa no processo de regulamentação ambiental, abrindo espaços, de um lado, ao estabelecimento de áreas prioritários de proteção e conservação ambiental, delimitando-se as condições de uso racional e, também, propiciando ao governo, a alternativa de estabelecer mecanismos de incentivos à criação de áreas de proteção, no âmbito do setor privado.
Um exemplo de modelo de extensão da defesa do meio ambiente, de iniciativa privada, encontra-se na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que segundo definição da Wikipédia (2008):
“Uma RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica no Brasil. A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário de uma área, que decide transformar toda ou parte desta em uma RPPN, sem que isso ocasione a perda do direito de propriedade. Este tipo de reserva tem o objetivo de promover a educacão ambiental. Por meio do Decreto nº 98.914/1990, ficou atribuída ao IBAMA a competência de reconhecer estas reservas particulares, a partir da iniciativa de seu proprietário, em áreas onde fossem identificadas condições e caraterísticas que justifiquem ações de conservação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas do Brasil.Com a criação de uma RPPN, fica oficializada uma parceria entre o Poder Público e proprietário das terras, em uma espécie de acordo de cooperação cujo maior beneficiário é o ambiente natural. Isto traz, de formas diretas e indiretas, diversos benefícios ambientais e sociais para os proprietários (e também para a comunidade), entre os quais:
-Isenção de ITR (Imposto Territorial Rural);
-Classificação da área como Produtiva, para efeitos de reforma agrária;
-Facilitação em obter crédito junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente para desenvolvimento de atividades de baixo impacto como o ecoturismo e pesquisa científica;
-Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPNs em seus perímetros; -Reconhecimento oficial da relevância ambiental de sua a propriedade, pelo fato dela passar a fazer parte do SNUC, tornando-se conseqüentemente área prioritária para investimentos em conservação ambiental;
-Apoio e orientação do Poder Público para o manejo e gerenciamento da RPPN;
-Oportunidade de ganhos financeiros, através do desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental, podendo o status de RPPN funcionar como um bom instrumento de marketing;
-Apoio, cooperação e respeito das organizações ambientalistas.
Não é apenas o proprietário quem se beneficia da criação de tais Unidades de Conservação. Os Municípios que possuem Unidades de Conservação podem ser contemplados com uma parcela maior do ICMS (através do ICMS Ecológico), enquanto a natureza lucra com a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, o que por sua vez melhora a qualidade de vida da população. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural representam um dos primeiros passos para envolver a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, além de estar contribuindo para a proteção de áreas significativas dos diversos biomas existentes em nosso Estado, levando a gerações futuras os benefícios da manutenção da sua biodiversidade e, em muitos casos contribuindo também para a proteção e recuperação de itens importantes como os nossos mananciais hídricos.”
A RPPN, em suma, representa a consolidação de uma forma de parceria entre o Poder Publico e a iniciativa particular, na qual, assegura-se de um lado a proteção e preservação do meio ambiente, aliada à pratica de politicas publicas ambientais.

4. Conclusões
O uso abusivo e predatorio do meio ambiente é fato notável, não só na atualidade, mas, ao longo da história do homem. O problema tem se intensificado nos últimos anos principalmente, depois das Revoluções Industriais e da sede capitalista, incentivando o consumismo sem se importar com valores éticos ambientais e sem se preocupar com a conservação da natureza para o bem-estar das gerações futuras.
Ao detectar vários sintomas de degradação ambiental e efeitos nocivos à humanidade, decorrentes da falta de cuidados especiais na proteção e preservação, os Estados têm demonstrado uma maior preocupação com os assuntos que envolvem o meio ambiente, principalmente após grandes catástrofes naturais que a humanidade assistiu, somados a uma maior conscientização da questão ambiental por meio de organizações, que ganharam notoriedade mundial advindo principalmente após a Conferência de Estocolmo, em 1972.
Dentre as alternativas adotadas recentemente, para se desenvolver uma consciência ambiental na população, varias nações, entre elas o Brasil, optaram pela adoção de instrumentos regulatorios dentre estes, a tributação ambiental, com a criação de algumas taxas e impostos que, a princípio, parecem ser uma sanção à sociedade por séculos de degradação desordenada do meio ambiente, mas que, em sua aplicação pratica, não têm a finalidade de ser apenas mais um meio de aumentar ainda mais a já onerada carga fiscal brasileira.
Os consumidores, por seu turno, também têm papel fundamental na empreitada de conservar o meio ambiente, dando preferência a produtos que possuem a certificação do ISO 14000 que é um certificado ambiental, de produção, segundo meios ecologicamente corretos. Pela sua origem, a consciência ambiental deveria ser inata ao homem; mas infelizmente, como essa característica não foi observada ao longo da sua história e como não é possível retomarmos o curso da evolução, a instituição dos tributos ambientalmente orientados apresenta-se como uma forma viável na busca do Desenvolvimento Sustentável.
A crescente interação entre o Direito Ambiental e o Direito Tributario, no Brasil, atraves mecanismos de tributação ambiental, representa a possibilidade de concretizar um desenvolvimento economico sustentavel, pautado na conscientização da sociedade, de que tornou-se indissociavel a parceria e cooperação de todos num processo de garantia de uma melhor qualidade de vida das atuais e futuras gerações. O Brasil, respondendo aos reclames e iniciativas de outras nações, vem implantando gradativamente instrumentos de tributação ambiental.
Buscou-se demonstrar no presente trabalho, que amparado em fundamentos constitucionais e, no Sistema Tributario Nacional, o tributo ambiental, é opção perfeitamente viavel, sobretudo atraves das especies tributarias que melhor relação guardam, com a extrafiscalidade, como exemplos, o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), a Contribuição de Intervenção no Dominio Economico (CIDE), o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Constatou-se ainda que, a RPPN, representa importante opção de parceria entre a iniciativa privada e o governo, na implementação de politicas publicas voltadas à proteção do meio ambiente.



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Postado por: Paulo R. M. Lima - Professor