segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PROGRAMA DESPERDICIO ZERO / BAHIA

Resíduos Recicláveis
A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais potencialmente recicláveis como: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos. Para que os resultados sejam satisfatórios a coleta seletiva deve estar baseada em um tripé:
• tecnologia: desde a coleta, separação, armazenamento até reciclagem;
• mercado: para absorção total dos materiais recuperados;
• conscientização: motivar o envolvimento da população no processo.
Cada vez mais os municípios encontram dificuldades para dar um destino adequado aos resíduos gerados pelas residências, comércio e indústrias. Campanhas para a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e a reciclagem, saem do "modismo verde" e passam a ser encaradas como necessidade.
Os recursos naturais deixam de ser vistos apenas como algo que deve estar à nossa plena disposição. Para resguardar a segurança dos seres humanos, animais e plantas, do nosso e único planeta, devemos com urgência, mudar nossas atitudes, em relação ao consumo desenfreado e ao desperdício.
Além da motivação, boa vontade, participação da população e infra-estrutura fornecida pelos municípios, a comercialização dos materiais recicláveis, poderá vir a ser, o ponto nevrálgico, responsável pela inviabilização da cadeia da reciclagem. Portanto, é necessário e fundamental, que exista uma preocupação básica para o fechamento do elo de ligação entre a geração do resíduo e o seu reaproveitamento.



Objetivos do Programa Estadual de Coleta Seletiva e Reciclagem da SMARH CRA SEDUR e ASCOMPITA (Projeto AÇÃO 4R – Reduzir, Reutilizar, Reviver e Reciclar)

Implementar Programas de Parcerias com empresas co-responsáveis pela geração de materiais potencialmente recicláveis;
Fomentar a comercialização através da elaboração de diagnóstico e análise de mercado, visando à definição de propostas de fortalecimento do mercado de recicláveis.
Integrar as diversas Secretarias do Governo Estado da Bahia, visando o incentivo à instalação de indústrias recicladoras, criando programas com incentivos específicos objetivando novas demandas para os materiais recicláveis.
Estabelecer banco de dados de todos os resíduos gerados no Estado, promovendo a integração entre todos os municípios BAHIA, viabilizando também, desta forma, a comercialização dos resíduos recicláveis;
Promover ações de incentivo à pesquisa e desenvolvimento, objetivando alternativas para novos processos e métodos, criando condições mais favoráveis ao desenvolvimento, manutenção e, ampliação dos programas de coleta seletiva e reciclagem;
Implementar Programa Interno de Coleta Seletiva, nos governos estadual e municipais, visando implantar coleta seletiva, principalmente nos órgãos vinculados a SMARH CRA SEDUR e ASCOMPITA e Cooperativas na (1º etapa) e em todos os órgãos do Estado na (2ºetapa), criando um programa modelo para o Estado, fortalecendo o espírito cooperativo e a consciência ambiental. Em paralelo, deverão ser desenvolvidas ações objetivando mudanças de atitudes e hábitos impostos pela sociedade de consumo, evitando o desperdício e reduzindo sensivelmente a geração de resíduos.



RESOLUÇÃO Nº 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e
Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades para-estatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.



Programa Desperdício Zero - BAHIA
Política de Resíduos Sólidos

A Política de Resíduos Sólidos do Programa Desperdício Zero - BAHIA visa, principalmente, a redução de 30% dos resíduos que são encaminhados aos aterros sanitários e a eliminação de 100% dos lixões no Estado da Bahia . Estas metas poderão ser alcançadas através da convocação de toda sociedade, objetivando

- Mudanças de atitude e hábitos de consumo;
- Minimização da geração de resíduos;
- Combate ao desperdício;
- Incentivo à reutilização dos materiais;
- Reaproveitamento de materiais através da reciclagem.

O princípio básico do Programa desperdício Zero – Bahia consiste em REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR os resíduos sólidos gerados.
A Bahia, que produz diariamente 20 mil toneladas de resíduos de todas as origens, ainda tem 350 municípios com lixões a céu aberto. São cidades grandes, médias e pequenas que sofrem pela ausência de um sistema correto de saneamento ambiental.



O Programa Desperdício Zero - BAHIA, sustentado nos compromissos do Estado e na cooperação de instituições e entidades parceiras, tem estas duas missões:

1. Transformar todos os lixões da Bahia em aterros sanitários até dezembro de 2010.
2. Reduzir em 30% a quantidade de resíduos sólidos produzidos no Estado, nos próximos 2 anos.

O Programa Desperdício Zero é o melhor programa ambiental do Brasil, e consiste na capacitação e formação de agentes multiplicadores que disseminam os conceitos de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.

A reprodução do programa no Estado da Bahia ficará sob a responsabilidade da ASCOMPITA conforme o Termo de Cooperação assinado no dia 9/10/07, em Curitiba e publicado na data de 10/10/2007 no diário oficial do Governo do Paraná.

Inicialmente serão capacitados 100.000 agentes multiplicadores no Estado. São professores docentes dos ensinos infantil, médio e fundamental, estudantes universitários ligados a área ambiental e técnicos de meio ambiente governamentais.



Ações a serem implementadas:

Estimular o estabelecimento de parcerias entre o poder público, setor produtivo e a sociedade civil, através de iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável;
Implementar a gestão diferenciada para resíduos domiciliares, comerciais, rurais, industriais, construção civil, de estabelecimentos de saúde, podas e similares e especiais;
Estimular a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos de forma compatível com a saúde pública e a conservação do meio ambiente;
Implementar programas de educação ambiental, em especial os relativos a padrões sustentáveis de consumo;
Adotar soluções regionais no encaminhamento de alternativas ao acondiciona-mento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos;
Estimular pesquisa, desenvolvimento, apropriação, adaptação, aperfeiçoamento e uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
Capacitar gestores ambientais envolvidos em atividades relacionadas no gerenciamento integrado dos resíduos sólidos;
Instalar grupos de trabalhos permanentes para acompanhamento sistemático das ações, projetos, regulamentações na área de resíduos;
Estimular, desenvolver e implementar programas municipais relativos ao gerenciamento integrado de resíduos;
Licenciar, fiscalizar e monitorar a destinação adequada dos resíduos sólidos, de acordo com as competências legais;



Promover a recuperação do passivo ambiental, oriundos da disposição inadequada dos resíduos sólidos;
Preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo e pelo levantamento periódico dos descartes de resíduos em áreas de preservação ambiental;
Estimular a implantação de unidades de tratamento e destinação final de resíduos industriais;
Estimular o uso, reuso e reciclagem, com a implantação de usinas, visando o reaproveitamento dos resíduos inertes da construção civil;
Estimular a implantação de programas de coleta seletiva e reciclagem, com o incentivo a segregação integral de resíduos sólidos na fonte geradora;
Estimular ações relacionadas aos resíduos gerados nas zonas rurais, priorizando o destino das embalagens vazias de agrotóxicos e a suinocultura;



Resíduos Sólidos
Matéria orgânica
Resíduos recicláveis
Resíduos da construção civil
Resíduos industriais
Resíduos de saúde
Embalagens de agrotóxicos
Dejetos animais



Materiais Especiais
Lâmpadas
Pneus
Pilhas e baterias



Programa Desperdício Zero - Bahia

Resíduos Rurais

Embalagens Vazias de Agrotóxicos
Destino de Embalagens Vazias de Agrotóxicos:
Antes da existência de leis que obrigam a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, o Programa Terra Limpa, era embasado em ações não obrigatórias, como a devolução das embalagens pelo agricultor, a prática da Tríplice Lavagem, o envolvimento dos revendedores, participações das prefeituras, a educação ambiental, treinamento dos técnicos, treinamento dos supervisores e operadores, locais de recebimento, armazenamento e processamento, como também dos transportes e recolhimento junto ao agricultor e o destino final com poucas opções.
Hoje, com a existência das leis tanto federal como estadual, que obrigam a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e que o agricultor ou usuário dos produtos, façam a Tríplice Lavagem correta das embalagens, passíveis destas lavagens, que também façam a devolução em postos de recebimento licenciados, indicados nas notas fiscais na compra dos produtos, no prazo de até um ano a partir da data da nota fiscal.
Os revendedores devem, dispor de locais (postos) de recebimento das embalagens vazias, dos produtos que por eles forem vendidos. Estes postos poderão ser de associações de revendedores para facilitar tanto para os agricultores, como para os revendedores na devolução e recebimento destas embalagens. Poderão colocar junto ao local de recebimento, um sistema de coleta itinerante, aonde os revendedores ou associações de revendedores, farão a coleta das embalagens nas comunidades ou pontos estratégicos para facilitar a devolução, quando julgado necessário. Toda a coleta itinerante terá que estar vinculada ou ligada a um posto de recebimento



As unidades regionais ou centrais foram adquiridas por meio de documento formal, conforme a lei, pelas associações de revendedores, das prefeituras municipais que as administravam anteriormente. Elas são as únicas que tem a função do processo de prensagem e trituração das embalagens, portanto, os materiais que estão estocados nos postos (já certificados e licenciados), serão encaminhados as unidades regionais ou centrais, para o seu processamento.
Todos os postos e unidades regionais deverão estar devidamente certificados pela SEMARH / SEDUR e licenciados pelo CRA, para poderem operar neste sistema. As indústrias fabricantes de agrotóxicos, estão representadas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, para dar o devido destino à todas as embalagens de agrotóxicos que estarão sendo devolvidas e estocadas nos postos e unidades regionais ou centrais.
Todo o transporte, dos postos às unidades regionais ou centrais, como também, das unidades regionais ou centrais aos seus destinos, como reciclagem ou destruição, estarão a cargo e custeados pelo INPEV. Toda a despesa do destino e das definições do mesmo estarão unicamente a cargo do INPEV.
O Programa está distribuído em (X) pontos ( a serem determinados), definidos e considerados como fundamentais para que este processo tenha êxito e eficiência:



Controle
Fiscalização/Licenciamento
Treinamento

Educação Ambiental
Pesquisa de Campo
Controle - Todo o controle, está embasado no Cadastro da devolução das embalagens.
O cadastro tem a finalidade de informar todas as devoluções que o agricultor ou usuário dos produtos estejam fazendo naquele momento, quanto a quantidade das embalagens por tipo, por produto, se foi tríplice lavado ou não, com a informação dos dados do agricultor e assinaturas de quem esta entregando e de quem esta recebendo, pois este terá que estar sempre treinado.
Na segunda via do cadastro será feito o recibo da devolução ao agricultor, que o qual terá que guarda-la por no mínimo um ano para fins de fiscalização.
Todos os cadastros (primeira via), serão enviados para a SUDUR/SEMARH/CRA em Salvador, para serem colocados no banco de dados existente, viabilizando assim o controle da devolução das embalagens considerado como uma fiscalização preventiva.
Fiscalização/Licenciamento - Toda a fiscalização nas questões de embalagens vazias de agrotóxicos, está a cargo do SEMARH/CRA. As ações de fiscalização estarão voltadas as atribuições dos usuários de agrotóxicos quando da execução da prática da Tríplice lavagem, da devolução das embalagens e dos recibos, das estocagens das embalagens nas propriedades rurais e do transporte. Todos os postos e unidades de recebimento terão de estar licenciadas pelo SEMARH/CRA, como também, o transporte dos postos às unidades regionais ou centrais e destes aos destinos indicados e autorizados.
Treinamento - Para que os postos e unidades regionais ou centrais obtenham o Licenciamento de Operação, estes deverão comprovar que os operadores e supervisores estejam devidamente treinados para o trabalho interno destes locais, quanto ao recebimento, prensagem, trituração, e do recebimento quando trabalho itinerante também. Consideramos que todos os envolvidos diretamente no recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, estão devidamente treinados para suas funções.



Programa Desperdício Zero / Bahia
Resíduos Rurais
Embalagens Vazias de Agrotóxicos

Destino de Embalagens Vazias de Agrotóxicos:
Antes da existência de leis que obrigam a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, o Programa Terra Limpa, era embasado em ações não obrigatórias, como a devolução das embalagens pelo agricultor, a prática da Tríplice Lavagem, o envolvimento dos revendedores, participações das prefeituras, a educação ambiental, treinamento dos técnicos, treinamento dos supervisores e operadores, locais de recebimento, armazenamento e processamento, como também dos transportes e recolhimento junto ao agricultor e o destino final com poucas opções.
Hoje, com a existência das leis tanto federal como estadual, que obrigam a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e que o agricultor ou usuário dos produtos, façam a Tríplice Lavagem correta das embalagens, passíveis destas lavagens, que também façam a devolução em postos de recebimento licenciados, indicados nas notas fiscais na compra dos produtos, no prazo de até um ano a partir da data da nota fiscal.
Os revendedores devem, dispor de locais (postos) de recebimento das embalagens vazias, dos produtos que por eles forem vendidos. Estes postos poderão ser de associações de revendedores para facilitar tanto para os agricultores, como para os revendedores na devolução e recebimento destas embalagens. Poderão colocar junto ao local de recebimento, um sistema de coleta itinerante, aonde os revendedores ou associações de revendedores, farão a coleta das embalagens nas comunidades ou pontos estratégicos para facilitar a devolução, quando julgado necessário. Toda a coleta itinerante terá que estar vinculada ou ligada a um posto de recebimento.
As unidades regionais ou centrais foram adquiridas por meio de documento formal, conforme a lei, pelas associações de revendedores, das prefeituras municipais que as administravam anteriormente. Elas são as únicas que tem a função do processo de prensagem e trituração das embalagens,



portanto, os materiais que estão estocados nos postos (já certificados e licenciados), serão encaminhados as unidades regionais ou centrais, para o seu processamento.
Todos os postos e unidades regionais deverão estar devidamente certificados pela SEMARH / SEDUR e licenciados pelo CRA, para poderem operar neste sistema. As indústrias fabricantes de agrotóxicos, estão representadas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, para dar o devido destino à todas as embalagens de agrotóxicos que estarão sendo devolvidas e estocadas nos postos e unidades regionais ou centrais.
Todo o transporte, dos postos às unidades regionais ou centrais, como também, das unidades regionais ou centrais aos seus destinos, como reciclagem ou destruição, estarão a cargo e custeados pelo INPEV. Toda a despesa do destino e das definições do mesmo estarão unicamente a cargo do INPEV.
O Programa está distribuído em (X) pontos ( a serem determinados), definidos e considerados como fundamentais para que este processo tenha êxito e eficiência:
Controle



Fiscalização/Licenciamento
Treinamento

Educação Ambiental
Pesquisa de Campo
Controle - Todo o controle, está embasado no Cadastro da devolução das embalagens.
O cadastro tem a finalidade de informar todas as devoluções que o agricultor ou usuário dos produtos estejam fazendo naquele momento, quanto a quantidade das embalagens por tipo, por produto, se foi tríplice lavado ou não, com a informação dos dados do agricultor e assinaturas de quem esta entregando e de quem esta recebendo, pois este terá que estar sempre treinado.
Na segunda via do cadastro será feito o recibo da devolução ao agricultor, que o qual terá que guarda-la por no mínimo um ano para fins de fiscalização.
Todos os cadastros (primeira via), serão enviados para a SUDUR/SEMARH/CRA em Salvador, para serem colocados no banco de dados existente, viabilizando assim o controle da devolução das embalagens considerado como uma fiscalização preventiva.
Fiscalização/Licenciamento - Toda a fiscalização nas questões de embalagens vazias de agrotóxicos, está a cargo do SEMARH/CRA. As ações de fiscalização estarão voltadas as atribuições dos usuários de agrotóxicos quando da execução da prática da Tríplice lavagem, da devolução das embalagens e dos recibos, das estocagens das embalagens nas propriedades rurais e do transporte. Todos os postos e unidades de recebimento terão de estar
licenciadas pelo SEMARH/CRA, como também, o transporte dos postos às unidades regionais ou centrais e destes aos destinos indicados e autorizados.
Treinamento - Para que os postos e unidades regionais ou centrais obtenham o



Licenciamento de Operação, estes deverão comprovar que os operadores e supervisores estejam devidamente treinados para o trabalho interno destes locais, quanto ao recebimento, prensagem, trituração, e do recebimento quando trabalho itinerante também. Consideramos que todos os envolvidos diretamente no recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, estão devidamente treinados para suas funções.
Educação Ambiental - Todos os segmentos do processo produtivo na agricultura deverão estar empenhados nas questões de educação ambiental. Sabemos que o melhor momento para uma educação é no do ato da venda dos produtos. Não podemos perder este momento, pois é considerado o mais barato e o mais eficiente, isto se a pessoa que esta transmitindo, tenha o conhecimento correto, para que possa transmitir ao agricultor. Portanto, esta pessoa terá que ser treinada e atualizada para este fim.
A educação ambiental, já está inserida no conteúdo programático das disciplinas dos professores das entidades de ensino envolvidas. As participações em eventos como feiras agrícolas, divulgações em rádios, tvs, folhetos, reuniões, palestras, entre outros.
Pesquisas de Campo - Estas pesquisas estão sendo executada pelas Universidades, através de estagiários treinados para esta atividade, pois deverão extrair do campo, a realidade quanto as atividades, ao conhecimento, aos erros e as melhorias que os agricultores estão tendo com os outros quatro pontos mencionados anteriormente.


FONTE: http://www.reciclabahia.org/despedicio_zero.php

POSTODO POR: RUY BATISTA - ruyebatista@globo.com

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